Governo define cronograma de rastreabilidade para bovinos e bubalinos

Programa Nacional de Identificação de Bovinos e Búfalos será obrigatório até 2033. Etapas vão da criação do sistema ao cadastro total dos animais. Confira!

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O Ministério da Agricultura e Pecuária lançou o cronograma do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), visando a rastreabilidade obrigatória desses animais entre 2025 e 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, movimentações sem identificação serão proibidas. O programa será implementado em quatro etapas, incluindo desenvolvimento de sistemas, adequação dos estados e cadastro obrigatório de animais. Estados podem antecipar prazos e adicionar exigências, desde que não conflitem com normas federais.

O Ministério da Agricultura e Pecuária instituiu nesta quarta-feira (23/7) o cronograma oficial de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de consolidar a rastreabilidade individual obrigatória desses animais em todo o território nacional, com execução dividida em quatro etapas, entre 2025 e 2032.

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A partir de 1º de janeiro de 2033, será proibida qualquer movimentação de bovinos e búfalos que não estejam devidamente identificados e cadastrados. A medida já estava prevista na Portaria nº 1.331, de 21 de julho de 2025, assinada por Allan Rogério de Alvarenga, secretário substituto de Defesa Agropecuária.

  • A Etapa 1, já em vigor desde 1º de julho de 2025, contempla o desenvolvimento e a operação do sistema informatizado federal e da Base Central de Dados, que dará suporte ao registro e atualização das informações em tempo real.
     
  • A Etapa 2, com prazo até 31 de dezembro de 2026, exige que os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) dos estados adequem seus sistemas aos requisitos técnicos e garantam interoperabilidade com a base nacional.
     
  • Na Etapa 3, ocorrerá entre janeiro de 2027 e dezembro de 2029. Nesse período, terá início a identificação e o cadastro obrigatório dos animais submetidos a manejo sanitário (como vacinação contra brucelose) e aqueles vinculados a protocolos privados homologados pelo Mapa. Durante essa fase, a movimentação de animais não identificados ainda será permitida, exceto para os enquadrados nas exigências.
     
  • Já na Etapa 4, entre 2030 e 2032, manterá o caráter transitório, mas reforça a obrigatoriedade para os casos mencionados anteriormente. Ao final da etapa, será concluída a implementação do PNIB e todos os bovinos e búfalos deverão estar individualmente identificados antes da primeira movimentação.

Os Estados que já tiverem cumprido as duas primeiras etapas poderão antecipar o cronograma, e legislações estaduais poderão adicionar exigências complementares, desde que não conflitem com as diretrizes federais, informa o documento.

As informações são do Globo Rural.

 

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