A empresa Leben Representações Comerciais Ltda teve decisão favorável da Primeira Turma do Supremo Tribunal de Justiça, que aprovou a isenção do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite importado, assim como acontece com o produto nacional.
Segundo o advogado Fábio Tadeu Ramos Fernandes, coordenador tributário do escritório Azevedo Sette Advogados, que assessorou a Leben, o essencial agora seria progredir para chegar ao entendimento definitivo da questão.
O STJ decidiu favoravelmente ao contribuinte ao dar provimento ao recurso especial da Leben, que já havia obtido sucesso em decisão de primeira instância contra a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, defendendo seu direito à isenção do ICMS sobre o leite embalado e importado do Uruguai.
Os argumentos da importadora foram a existência de lei estadual nesse sentido e o Tratado do Mercosul, instituído pelo Decreto nº 350/91. Desse modo, o ministro relator Luiz Fux citou o artigo 1º do Tratado de Assunção, lembrando que o Mercosul implica a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) por meio, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente. Por essa razão, deve-se liberar o ICMS do leite embalado no Uruguai.
A defesa também usou o artigo 55, inciso III, da Lei n° 8.820/89, com redação conferida pelo artigo 1º da Lei n° 10.908/96, e o artigo 9º do regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (Decreto 37.699/97) concedem a isenção do imposto às saídas de leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Azevedo Sette Advogados, adaptado por Equipe MilkPoint
Empresa obtém isenção de ICMS para UHT importado
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