O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes nas regras do Manual de Crédito Rural (MCR) sobre a prorrogação de dívidas dos produtores no sistema financeiro. Uma resolução aprovada no dia 25 de junho detalhou que as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar dívidas de crédito rural, com a manutenção dos encargos originais, "por sua conveniência e decisão". A expressão não aparecia no texto anterior do MCR.
Na prática, a mudança reforça a autonomia dos bancos e cooperativas de crédito de optar ou não pela prorrogação das operações com a manutenção dos encargos originais. A prorrogação poderá ser feita mediante solicitação do mutuário. Para isso, o produtor terá que comprovar a dificuldade temporária para reembolso dos valores, condição que deverá ser atestada pela instituição financeira.
O CMN definiu ainda a adoção de um novo tratamento para os chamados "recursos livres", que são os recursos próprios ou captados pela instituição financeira e usados para a contratação de operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas, não amparadas por subvenção econômica da União na forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiro. Agora, os recursos livres serão chamados de "recursos não controlados". A resolução faz adequações de redação para adaptar o MCR à nova nomenclatura.
Fontes de recursos
A resolução do CMN também definiu que as fontes de recursos do crédito rural serão classificadas quanto à origem e quanto às condições aplicadas a elas. Na questão da origem, serão consideradas direcionados os recursos para os quais há disposição legal e regulamentar que estabeleça a aplicação em crédito rural (atualmente depósitos à vista, poupança rural, LCAs, fundos constitucionais, Funcafé e recursos do orçamento da União). Serão considerados recursos livres os provenientes das captações não sujeitas ao direcionamento, ou próprios da instituição financeira aplicados em crédito rural.
Quanto às condições de encargos financeiros, prazo de reembolso e limite de crédito, o MCR passou a considerar fontes controladas aquelas que têm essas regras fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou por norma específica de outro órgão regulador; e não controladas aquelas cujas condições são pactuadas entre o beneficiário e a instituição financeira.
A resolução definiu ainda que instituições financeiras que não cumprirem as exigibilidades do crédito rural poderão pagar custo financeiro e serem submetidas à avaliação sobre o cabimento de instauração de processo administrativo sancionador contra si e seus dirigentes.
As informações são do Globo Rural, adaptadas pela equipe MilkPoint.
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