Conselho Monetário Nacional ajusta regra sobre prorrogação de dívidas rurais, entenda

A resolução detalhou que as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar dívidas de crédito rural, com a manutenção dos encargos originais, "por sua conveniência e decisão".

Publicado por: MilkPoint

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças no Manual de Crédito Rural (MCR), permitindo que instituições financeiras prorrogem dívidas de crédito rural com manutenção dos encargos originais, a critério delas. A prorrogação depende da comprovação de dificuldades temporárias pelo mutuário. A resolução também alterou a nomenclatura de "recursos livres" para "recursos não controlados" e classificou fontes de crédito rural conforme sua origem e condições. Instituições que não cumprirem as exigências enfrentarão sanções.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes nas regras do Manual de Crédito Rural (MCR) sobre a prorrogação de dívidas dos produtores no sistema financeiro. Uma resolução aprovada no dia 25 de junho detalhou que as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar dívidas de crédito rural, com a manutenção dos encargos originais, "por sua conveniência e decisão". A expressão não aparecia no texto anterior do MCR.

Na prática, a mudança reforça a autonomia dos bancos e cooperativas de crédito de optar ou não pela prorrogação das operações com a manutenção dos encargos originais. A prorrogação poderá ser feita mediante solicitação do mutuário. Para isso, o produtor terá que comprovar a dificuldade temporária para reembolso dos valores, condição que deverá ser atestada pela instituição financeira.

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O CMN definiu ainda a adoção de um novo tratamento para os chamados "recursos livres", que são os recursos próprios ou captados pela instituição financeira e usados para a contratação de operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas, não amparadas por subvenção econômica da União na forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiro. Agora, os recursos livres serão chamados de "recursos não controlados". A resolução faz adequações de redação para adaptar o MCR à nova nomenclatura.

Fontes de recursos

A resolução do CMN também definiu que as fontes de recursos do crédito rural serão classificadas quanto à origem e quanto às condições aplicadas a elas. Na questão da origem, serão consideradas direcionados os recursos para os quais há disposição legal e regulamentar que estabeleça a aplicação em crédito rural (atualmente depósitos à vista, poupança rural, LCAs, fundos constitucionais, Funcafé e recursos do orçamento da União). Serão considerados recursos livres os provenientes das captações não sujeitas ao direcionamento, ou próprios da instituição financeira aplicados em crédito rural.

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Quanto às condições de encargos financeiros, prazo de reembolso e limite de crédito, o MCR passou a considerar fontes controladas aquelas que têm essas regras fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou por norma específica de outro órgão regulador; e não controladas aquelas cujas condições são pactuadas entre o beneficiário e a instituição financeira.

A resolução definiu ainda que instituições financeiras que não cumprirem as exigibilidades do crédito rural poderão pagar custo financeiro e serem submetidas à avaliação sobre o cabimento de instauração de processo administrativo sancionador contra si e seus dirigentes.

As informações são do Globo Rural, adaptadas pela equipe MilkPoint.

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