Benefícios do PIS e Confins para lácteos são aprovados
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A MP agora convertida em lei manterá a coluna vertebral dos benefícios fiscais que, na opinião do governo, são fundamentais para incentivar o setor produtivo. A MP 255 incluía a isenção de cobrança das alíquotas do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para leite em pó e seis tipos de queijos.
Os produtos lácteos beneficiados pela medida são: leite em pó e os queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão. A decisão levará a uma redução de 9,25% dos preços finais, referente às tarifas de PIS/PASEP e Cofins. Atualmente, os leites dos tipos pasteurizado e UHT (longa vida) já são beneficiados com alíquota zero para PIS/COFINS. Juntos, os produtos que já eram isentos e os que passam a receber a isenção representam mais de 70% dos lácteos comercializados no País.
A aprovação pode ser considerada uma conquista em que se envolveram diversas entidades, como CNA, OCB/CBCL, Leite Brasil, Embrapa Gado de Leite, ABILD, ABIQ e G-100.
"Foi um trabalho conjunto de várias entidades do setor", diz Vicente Nogueira Netto, diretor do departamento econômico da CBCL e um dos articuladores do processo.
Fonte: Equipe MilkPoint
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