Rotulagem de alimentos com e sem lactose

Estão abertas pela ANVISA duas novas consultas públicas desde o último dia 20 de setembro de 2016.A primeira refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, onde serão definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose.

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Estão abertas pela ANVISA duas novas consultas públicas desde o último dia 20 de setembro de 2016. A primeira refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, onde serão definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose.

Os alimentos classificados como “isentos de lactose” são aqueles em que a quantidade de lactose foi reduzida a um valor igual ou menor a 10 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Esses produtos devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

Já os classificados como “baixo teor de lactose” são os que tiveram o teor deste açúcar reduzido a uma quantidade igual ou inferior a um grama por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.

Na segunda consulta pública, a discussão será sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.

Os rótulos de alimentos que tiverem mais de 10 miligramas de lactose por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo deverão trazer a declaração “contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis e devem também cumprir alguns requisitos propostos na alteração da norma em discussão.

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Fonte: Portal Brasil, 2016
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Material escrito por:

Isabela Machado Ferrari

Isabela Machado Ferrari

Engenheira Química, Mestre em Bioprocessos Industriais e Biotecnologia. Trabalha nas áreas de gestão da produção e tecnologia de processo, garantia da qualidade, desenvolvimento de novos produtos e projetos de indústrias de alimentos e agroindústrias

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