No mês de junho, a sanção da Lei 13.680/2018 gerou discussões e comentários calorosos de profissionais ligados aos produtos de origem animal. Se você ficou de fora dos 'textões' e quer saber mais sobre o tema, esse artigo pode te ajudar! Como o assunto é realmente polêmico, e gera diversas interpretações, nada melhor do que pedir ajuda aos professores universitários. Confira então os comentários das 'feras' da área de inspeção das principais universidades brasileiras.
Mas antes, vamos apresentá-los. Em comum, os três professores são médicos veterinários e ministram as disciplinas de inspeção de produtos de origem animal. A professora Dra. Elsa Helena Walter de Santana é mestre em Sanidade Animal e doutora em Ciência Animal. Atualmente é docente da Unopar em Londrina-PR, e além de atuar na graduação, também participa do curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia do Leite e Derivados e do Mestrado em Saúde e Produção de Ruminantes.
O professor Dr. Luís Augusto Nero é mestre em Ciência Animal e doutor em Ciências dos Alimentos. Hoje, é docente na Universidade Federal de Viçosa - MG e possui várias pesquisas sobre bactérias ácido láticas e patógenos de origem alimentar, orientando alunos de mestrado e doutorado pelo programa de pós-graduação em Medicina Veterinária.
A professora Dra. Vanerli Beloti atua na Universidade Estadual de Londrina, com mestrado em Microbiologia e doutorado em Ciências dos Alimentos. Além da graduação, também participa do Programa de pós em Ciência Animal, orientando mestrandos e doutorandos na área de qualidade do leite.
Quatro perguntas estratégicas foram preparadas para esse time, abrangendo o SISBI, o selo ARTE e suas interpretações. Confira as perguntas e as respostas de cada um deles a seguir.
1. A Lei 13.680/2018 foi noticiada como uma legislação pioneira que derruba os limites geográficos no comércio de produtos com inspeção estadual e municipal. Porém, o SISBI já abrangia esse objetivo conferindo a equivalência dos selos desde 2011. Na sua opinião, a via estabelecida pela Lei 13.680 era realmente necessária?
2. Na prática, qual a principal diferença entre o SISBI e o Selo Arte?
3. Alguns veículos noticiaram que enquanto não houver a regulamentação da Lei 13.680, os produtos artesanais poderão ser comercializados sem nenhuma inspeção do ministério da agricultura, colocando em risco a saúde dos consumidores. Após a leitura da legislação, principalmente do § 2º, qual foi sua interpretação sobre esse ponto?
4. O artigo 10-A afirma que os produtos artesanais poderão ser comercializados desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. Alguns comentários interpretaram que a Lei 13.680 retira do Ministério da Agricultura a responsabilidade da fiscalização industrial. Você também concorda com essa interpretação?
Com todos esses pontos de vista, fica claro que a Lei 13.680/2018 é confusa e possui muitos paradoxos. Leis, Decretos, Instruções e Regulamentos devem ser claros, objetivos sem qualquer chance de provocarem diferentes perspectivas. Quem trabalha com esse tipo de texto pode citar vários exemplos de outras legislações que geram margem para diversas interpretações.
E você? Qual a sua opinião? Você já ouviu falar se alguém está fabricando e vendendo produtos com o selo ARTE? Que tal deixar aí nos comentários!
Também convido a todos a curtirem a fanpage do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Leite da UNOPAR. Até a próxima!