Entre os temas discutidos estiveram o comércio de queijos entre os dois mercados, a proteção das denominações de origem, os requisitos sanitários para importação e exportação e a participação de queijos artesanais brasileiros em concursos internacionais.
O Acordo de Comércio Provisório entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor em 1º de maio de 2026 e estabelece novas condições para o comércio de diversos produtos, incluindo queijos. O acordo prevê a redução ou a eliminação progressiva de tarifas sobre diferentes produtos comercializados entre os dois blocos, enquanto alguns produtos agroalimentares estão sujeitos a cotas ou a condições tarifárias específicas. Para o setor de queijos, também foram estabelecidas regras específicas de acesso aos mercados.
Interesse italiano no mercado brasileiro
Durante a reunião, representantes do setor queijeiro italiano manifestaram interesse em ampliar as exportações de queijos para o Brasil. O mercado brasileiro foi apresentado como de grande interesse para os produtores italianos, considerando seu tamanho e as possibilidades de ampliar a presença de produtos europeus a partir das condições estabelecidas pelo acordo.
O Embaixador do Brasil na Itália destacou o caráter bilateral do acordo e ressaltou que a relação comercial deve contemplar oportunidades para ambas as partes. Em sua fala, lembrou ainda que as negociações abrangem diversos produtos, além dos queijos, como o café e a carne.
A proteção das denominações de origem
Um dos temas de destaque na reunião foi a proteção das Indicações Geográficas (IGs). Entre as 57 indicações geográficas italianas contempladas pelo acordo estão diversas denominações de queijos, como Asiago, Fontina, Gorgonzola, Grana Padano, Parmigiano Reggiano, Pecorino Romano, Provolone Valpadana e Taleggio.
Os representantes das associações italianas ligadas às Denominações de Origem Protegidas defenderam a necessidade de preservar os nomes protegidos. Segundo os representantes, uma denominação está relacionada não apenas ao nome de um produto, mas também à sua tradição, ao território e às características associadas à produção.
A reivindicação apresentada foi para que os nomes protegidos sejam utilizados exclusivamente pelos produtos que atendem às condições estabelecidas pelas respectivas denominações, evitando que queijos produzidos fora das regiões reconhecidas utilizem esses nomes. O acordo também prevê a proteção de indicações geográficas brasileiras no mercado europeu.
Durante a reunião, foi mencionado que o Brasil possui atualmente 169 indicações geográficas registradas pelo INPI, das quais 37 estão contempladas no acordo com a União Europeia e passarão a contar com proteção no mercado europeu. Entre essas indicações está o Queijo Minas Artesanal da Canastra.
Regras sanitárias permanecem
Outro ponto abordado foi a questão sanitária. O representante dos órgãos de controle italianos explicou que o acordo comercial não modifica as regras sanitárias estabelecidas para a importação de alimentos pela União Europeia.
Esses controles permanecem sob a responsabilidade dos órgãos competentes e têm como objetivo prevenir a entrada e a disseminação de agentes que possam causar doenças em animais ou representar riscos à saúde humana, a fim de proteger os consumidores e a cadeia produtiva.
No caso dos produtos de origem animal, como os queijos, os controles sanitários também estão relacionados à prevenção da introdução de agentes patogênicos e de doenças que possam afetar os rebanhos e, consequentemente, a saúde pública.
Queijos produzidos com leite cru
Durante a reunião, a questão dos queijos produzidos com leite cru recebeu atenção especial. Foi reforçado que a entrada desses produtos no mercado europeu continua condicionada ao cumprimento dos requisitos sanitários aplicáveis. Segundo o representante italiano, a entrada de queijos produzidos com leite cru estará condicionada à apresentação de estudos científicos, realizados por instituições de reconhecida credibilidade internacional, que demonstrem a segurança desses produtos, em conformidade com os procedimentos exigidos pelas autoridades competentes.
O representante dos órgãos de controle italianos também citou os casos do Parmigiano Reggiano e do Grana Padano, ambos produzidos com leite cru. Segundo ele, estudos científicos realizados com esses queijos demonstram que o processo de fabricação, incluindo o cozimento da massa a temperaturas próximas a 56 °C, associado ao período de maturação, exerce um efeito equivalente ao da pasteurização na eliminação de microrganismos patogênicos.
A referência a esses dois queijos foi feita no contexto da discussão sobre a possibilidade de entrada no mercado europeu de queijos brasileiros produzidos com leite cru e sobre a necessidade de apresentar evidências científicas que comprovem a segurança desses produtos. Dessa forma, a existência do acordo comercial não representa uma alteração automática dos requisitos sanitários aplicados aos alimentos de origem animal.
Queijos brasileiros em concursos internacionais
Outro ponto apresentado pelos representantes brasileiros foi a necessidade de criar condições para que queijos brasileiros feitos com leite cru possam entrar legalmente na Europa para participação em concursos internacionais, sem finalidade comercial.
Queijos brasileiros já participam de concursos internacionais, mas, segundo foi relatado durante a reunião, alguns produtos são atualmente transportados de maneira informal, inclusive na bagagem dos próprios participantes. A solicitação apresentada busca estabelecer um procedimento que permita que esses queijos sejam enviados e recebidos de forma regularizada para participação em concursos e avaliações internacionais.
A proposta não está relacionada à comercialização dos produtos neste primeiro momento, mas à possibilidade de que esses queijos sejam transportados legalmente, apresentados e avaliados em concursos internacionais, em conformidade com os requisitos estabelecidos pelas autoridades europeias.
Diferentes pontos de interesse
As discussões realizadas durante o encontro abordaram diferentes aspectos da relação comercial entre o Brasil e a União Europeia. Para os produtores italianos, estiveram em pauta as possibilidades de ampliar as exportações de queijos para o Brasil e de proteger as denominações de origem.
Para os representantes brasileiros, foram destacados o reconhecimento e a proteção das indicações geográficas nacionais, bem como a necessidade de criar mecanismos que permitam a entrada regularizada de queijos brasileiros de leite cru para participação em concursos internacionais. Também foi reforçado que as condições comerciais estabelecidas pelo acordo coexistem com as exigências sanitárias aplicadas pelos órgãos competentes.
O Acordo UE–Mercosul entra, assim, em uma etapa de implementação que envolve não apenas questões tarifárias e comerciais, mas também indicações geográficas, requisitos sanitários e circulação de produtos para fins de avaliação internacional. Para o setor de queijos, esses são alguns dos pontos que deverão continuar a ser discutidos à medida que as condições estabelecidas pelo acordo forem implementadas na prática.
Membros da conferência:
Paolo Zanetti - Assolatte (Itália)
Renato Mosca de Souza - Embaixador do Brasil na Itália
Ronaldo Padovani - ICE/ITA Brasil
Riccardo Deserti - Origin International (Itália)
Maricell Hussein - ExpoQueijo
Higor Freitas - APROCAN/ABRIG
Representante do Ministero della Sanità Italiana
Pedro Albano - organização