A inconstitucionalidade da contribuição ao FUNRURAL
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança do Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Foi uma decisão em um processo específico, de sorte que sua eficácia está restrita à pessoa jurídica que propôs a ação. A contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, tratado pela Lei 8.540/92, consiste no recolhimento de 2,2% sobre a receita do produtor rural (pessoa física), ou seja, sobre a venda de mercadorias. As empresas que adquirem essas mercadorias, tais como os laticínios, são responsáveis pela retenção e repasse do tributo aos órgãos públicos arrecadadores.