O Brasil figura, notoriamente, entre os países que tem as maiores cargas de impostos e taxas sobre as mais variadas formas de produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, no mundo. Neste cenário, a participação dos tributos no custo final dos produtos brasileiros é tão alta, que muitos produtores acabam optando por sonegar e permanecer na informalidade, para que não abandonem determinada atividade. Aliado a isso, ainda temos a retrógrada burocracia que impede a agilização de reformas fiscais que poderiam reduzir o efeito de tantas taxações.
Assim, os produtores rurais, muitas vezes por não conhecerem a legislação fiscal vigente, acabam pagando mais do que deveriam ou até mesmo sendo autuados por estarem infringindo normas de produção e comercialização de seus produtos agropecuários. Um bom exemplo disso é a isenção de ICMS para propriedades rurais sobre a fatura da conta de energia elétrica, fato pouco difundido entre fazendeiros.
Uma das alternativas para tentar minimizar os efeitos do acréscimo de valor no custo final de produtos agropecuários é verificar se a propriedade rural deve atuar, sob os olhos do fisco, como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). Existem várias vantagens e várias desvantagens em se optar por PF ou PJ, todas elas de acordo com as leis que regem a taxação de impostos. A decisão, que tem apelo jurídico-administrativo, deve ser tomada com base em estudos tributários, realizados em conjunto por profissionais capacitados, como contadores e advogados especializados em legislação fiscal no âmbito da comercialização rural.
Na pecuária de leite esta discussão toma proporções um pouco maiores, pois o acréscimo em patrimônio que a atividade nos trás, faz com que a taxação, a exemplo do imposto de renda, seja incrementada. Além disso, muitas propriedades, em virtude de sua extensão, exploram mais de uma atividade, sendo comum a convivência da pecuária com a agricultura (produção e venda de grãos) pagando impostos diferenciados.
No texto que segue elaboramos algumas simulações de venda de diferentes produtos agropecuários para identificar a incidência de alguns impostos. Para melhor efeito didático, consideramos apenas a fase de venda pois, na compra de insumos e durante a fase de produção, temos mais de uma dezena de impostos incidentes, muitos deles em cascata, tornando a demonstração confusa.
Alguns fatores importantes alteram a cobrança de impostos no momento da venda dos produtos agropecuários, tanto na PF, quanto na PJ. Numa primeira avaliação evidenciam-se:
* tipo do produto: animal, vegetal, vivo, morto, processado (leite pasteurizado) ou não.
* tipo do adquirente: atacadista, varejista, indústria, consumidor, produtor rural (PF), PJ.
* destino do produto: material para replantio, animais puros, animais para recria.
* estado de destino da venda.
Na tabela a seguir, estão demonstradas algumas formas de incidência de impostos sobre a comercialização de produtos agropecuários mais comuns.

* o valor de 12 % se refere à venda do produto para os Estados da região Sudeste, para outros Estados o valor é diferente (para a região Centro-Oeste, por exemplo, a tributação do ICMS é de 7%).
** diferimento do imposto significa que o mesmo só será recolhido após o processamento do produto, ou seja, pela indústria.
Como demonstrado, a aplicabilidade dos impostos avaliados na tabela acima varia de acordo com inúmeros fatores, a começar pelo tipo do produto comercializado, o estado destinatário, o adquirente, etc.. Outros tributos inerentes à manutenção das atividades desempenhadas também apresentam diferença significativa quanto à natureza do empreendedor. As tributações trabalhistas (INSS e FGTS) e o imposto de renda (IR) são valores que devem ser considerados nas avaliações contábeis do empreendimento, pois incrementam sobremaneira o custo operacional. A tabela abaixo trás alguns valores que podem ser tomados como referência.

* contribuição social
Outras considerações ainda podem ser feitas com relação aos custos operacionais e ao papel social das duas opções. Estas considerações, muitas vezes, tem custos difíceis de mensurar, porém o reconhecimento delas auxiliam na tomada de decisão. Por exemplo, com uma PJ é muito mais facilitado o acesso à programas de financiamentos e empréstimos bancários, existe uma separação bastante clara entre o que é patrimônio pessoal do(s) dono(s) e o que é da empresa, a contabilidade é muito mais precisa e minuciosa do que quando nos referimos à uma PF e, por fim, as responsabilidades criminais com relação às infrações ambientais recaem sobre uma PJ e não sobre a PF, onde o custo das autuações não pode ser colocado como despesa da atividade desempenhada.
Em contrapartida, a burocracia administrativa em uma PJ em nosso país é enorme e chega realmente a atrapalhar, a fiscalização governamental é mais rigorosa com as PJ (em virtude do maior volume de movimentação de recursos) e os custos administrativos de uma PJ são bem maiores, pois há a necessidade da contratação de escritórios especializados.
Até mesmo quando nos referimos às condições de trabalho fornecidas aos funcionários, as pesquisas indicam que estes se sentem mais estimulados em trabalhar para uma PJ. O estigma de trabalhador de uma empresa agropecuária, muitas vezes, aumenta o prestígio dos funcionários em determinada região, fazendo com que o comércio local e a sociedade envolvida com a empresa dê uma importância diferenciada à ele.
Salientamos que o intuito deste artigo não é o de defender este ou aquele tipo de comportamento fiscal, mas fornecer subsídios para uma tomada de decisão que se encaixe com o perfil do empreendedor e do empreendimento. Na verdade cada caso é um caso e o que irá formar o modelo que mais se adequará são as características da propriedade e os objetivos do proprietário. É importante lembrar também que as regras que regem os cálculos da maioria dos impostos se altera constantemente, sendo necessário, portanto, uma avaliação rotineira da carga de tributos que está se pagando, para verificar o grau de influência deles no custo final dos produtos comercializados pelas propriedades rurais.
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1Colaboraram
Jogy Tamura - Escritório Contábil MODELO FISCO-LEX - Itapetininga/SP
Alexandre de Campos Gonçalves - Mestrando Depto. Produção Animal ESALQ/USP.