Funcionário rural também precisa tirar férias

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Embora a definição de "tirar férias" tenha diferentes conotações na cidade e no meio agropecuário, é preciso ter em mente que o funcionário rural necessita, da mesma maneira que o da cidade, de períodos de inatividade profissional, ou seja, de descanso. No entanto, é interessante observar que quando se fala em férias para os trabalhadores rurais, vem o seguinte questionamento: férias para quê? Muitas vezes esta pergunta é realizada por eles próprios, alegando que como não têm recursos suficientes para viajar a passeio, entrar em férias seria uma besteira, tempo e dinheiro perdidos.

Dentro deste contexto, é muito comum a maioria das propriedades rurais atenderem às solicitações dos funcionários e fazer com que estes entrem em férias na teoria, mas continuem trabalhando na fazenda, recebendo para isso mais um salário no final do mês. Esta prática pode ser muito interessante para o funcionário, mas para a propriedade nem sempre é.

É claro que se o trabalhador está em dificuldades financeiras e presta um bom serviço à fazenda, não há mal nenhum em realizar com ele, de vez em quando, este tipo de troca de favores. Mas, existem dois aspectos importantes que devem ser considerados e analisados pelos proprietários rurais antes da discussão do que fazer com o período de férias dos trabalhadores.

O primeiro aspecto é relacionado à legislação trabalhista. Este tipo de prática é ilegal, pois qualquer trabalhador, rural ou urbano, por lei somente pode "vender" 10 dias de suas férias. Além disso, é proibido que ele fique sem férias por dois anos seguidos e, vencidos os primeiros 12 meses de registro, o funcionário tem que gozar suas férias em algum momento durante os próximos 11 meses e assim por diante. A lei trabalhista brasileira também prevê que, antes do funcionário entrar em férias, ele deve receber, a título de bonificação, 1/3 do seu salário e, no final do mês de férias, mais o salário normal. Caso as férias se remontem, ou seja, se acumulem duas sem que o funcionário tire efetivamente férias, é aplicada uma multa no empregador. Dessa forma seria bastante interessante tomar cuidado no momento de realizar a troca de favores com os funcionários, verificando se é cometida alguma infração trabalhista que pode dar dor de cabeça no futuro, quando este funcionário deixar de trabalhar na propriedade.

O outro aspecto importante é incutir na cabeça das pessoas o real valor do período de descanso. A atividade de pecuária leiteira é bastante rotineira e exige muita paciência e concentração de quem trabalha diretamente com os animais. Neste sentido, é essencial que estas pessoas gozem de boa saúde psicológica e estejam animadas a ponto de não perderem o pique do trabalho e/ou deixarem que acidentes ocasionados por falta de atenção aconteçam. Além desses, outros sintomas de que o seu pessoal está precisando de férias são: irritabilidade, bater com freqüência nos animais, ocorrência de problemas sucessivos com equipamentos que necessitam de manutenção constante (ordenhas, resfriadores, etc.), falhas nas anotações zootécnicas de rotina, falhas no arraçoamento dos animais, etc.

É muito difícil dimensionar o adicional de custo para uma propriedade que um funcionário cansado e com seu poder de concentração reduzido pode proporcionar. Num primeiro momento os trabalhos começam a demorar mais para serem executados, depois o trabalho começa a ficar demorado e mal feito e, numa terceira fase, iniciam-se os prejuízos diretos, como as quebras de equipamentos, ineficiência reprodutiva, perdas com leite com antibióticos, morte de animais, etc.

Assim, é importante salientar para os funcionários que o período de férias não serve somente para viajar; ele serve basicamente para descansar. E descansar pode significar uma pescaria, visita aos parentes mais próximos da região, ficar de papo para o ar e muitas outras coisas que são necessárias na vida de todos e que nem sempre tem custos.

A melhor época para que os funcionários gozem suas férias é a da entressafra agrícola, ou seja, o período em que a propriedade demanda menor quantidade de serviços. É recomendável que o planejamento considere que não haja sobreposição de funcionários de um mesmo setor tirando férias ao mesmo tempo. Além disso, seria interessante que a mão-de-obra que vai substituí-los seja contratada, mesmo que por período de experiência, fazendo com que ela substitua vários funcionários em seqüência, deixando seu custo, tanto trabalhista, quanto de adaptação, menor para a fazenda. Este funcionário de substituição pode, inclusive, ser o mesmo que todos os anos faz as férias do pessoal da fazenda, diminuindo o estresse para os animais. Assim não se tem um período de adaptação muito conturbado, pois o substituto já conhece a rotina da propriedade.

Portanto, o ideal seria definir uma política trabalhista para a propriedade em conjunto com seu gerente e com a equipe técnica que assiste a fazenda, planejando e antecipando as substituições no período de férias de seus funcionários. Salientamos por fim que a presença de um funcionário sem descanso e com a cabeça desconcentrada aumenta a possibilidade de prejuízos em uma atividade que já trabalha com margens de lucro bastante apertadas.

Colaborou: Jogy Tamura; Escritório Contábil MODELO FISCO-LEX - Itapetininga/SP
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Gabrielle doca da silva
GABRIELLE DOCA DA SILVA

VOTUPORANGA - SÃO PAULO - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (CARNES, LÁCTEOS, CAFÉ)

EM 13/12/2017

Outra coisa eu estou com dúvida sobre como é feito o cálculo das férias e os direitos.
Gabrielle doca da silva
GABRIELLE DOCA DA SILVA

VOTUPORANGA - SÃO PAULO - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (CARNES, LÁCTEOS, CAFÉ)

EM 13/12/2017

Alguém pode me tirar uma dúvida, bom... Se eu vender as minhas férias o mês inteiro, eu tenho direito de receber o dinheiro das férias e no mês seguinte eu recebo o salário normal né?


JOSÉ MARIA CLARET OLIVEIRA
JOSÉ MARIA CLARET OLIVEIRA

TUPÃ - TOCANTINS - ESTUDANTE

EM 28/02/2016

Prezados,

Colaborando com a questão,  segue um julgado a respeito das férias do rurícola:



FÉRIAS - TRABALHADOR RURAL QUE RESIDE NA PROPRIEDADE - DESNECESSIDADE DE SE AFASTAR DO LOCAL - AVISO E RECIBO. O simples fato do reclamante residir na propriedade, onde cuidava inclusive de criações próprias, não pode induzir que tenha deixado de gozar as férias. Revela-se absurdo pretender que o empregado rural que reside na propriedade venha a se afastar do local como justificativa para o efeito gozo de férias. Anexados os comprovantes de quitação das férias sem qualquer impugnação e nem qualquer prova de que tivesse trabalhado no período, a condenação não pode ser mantida.



(TRT-3 - RO: 1133593 11335/93, Relator: Paulo Cesar Marcondes Pedrosa, Segunda Turma, Data de Publicação: 28/10/1994 27/10/1994. DJMG . Boletim: Sim.)
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