O deputado Assis Miguel do Couto (PT-PR) apresentou o Projeto de Lei 3952/04, que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O projeto estabelece que a formulação, gestão e execução dessa política será articulada, em todas as suas fases de formulação e implementação, com as políticas voltadas para a reforma agrária.
Público-alvo
De acordo com o projeto, agricultor familiar e empreendedor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente aos seguintes requisitos:
- 1 - não deter área maior do que quatro módulos fiscais;
2 - utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento;
3 - ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
4 - dirigir o estabelecimento ou empreendimento com pessoas da família.
Outros beneficiários
São também beneficiários do projeto:
1 - os silvicultores que atendam a todos os mesmos requisitos e que promovam o manejo sustentável das florestas nativas ou exóticas;
2 - os agricultores que atendam a todos os mesmos requisitos e não explorem recursos naturais de água superiores a dois hectares;
3 - os extrativistas que atendam aos requisitos de mão de obra familiar, renda originada predominantemente no empreendimento e exercício da atividade de modo artesanal, excluídos os garimpeiros e os faiscadores (indivíduo que se ocupa da lavagem das substâncias auríferas nas margens de áreas de garimpo);
4 - os pescadores artesanais que atendam aos mesmos requisitos do agricultor familiar.
Princípios e ações
A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais deverá observar os princípios da descentralização; da sustentabilidade ambiental, social e econômica; da eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia; e da participação dos agricultores familiares na formulação e implementação.
Para atingir seus objetivos, as diretrizes da nova política deverá promover o planejamento e a execução das suas ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas:
- 1 - crédito e fundo de aval;
2 - infra-estrutura e serviços;
3 - assistência técnica e extensão rural;
4 - pesquisa;
5 - comercialização;
6 - seguro;
7 - habitação;
8 - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
9 - cooperativismo e associativismo;
10 - educação, capacitação e profissionalização;
11 - negócios e serviços rurais não agrícolas; e
12 - agroindustrialização.
Mercado importante
O deputado argumenta que a força da agricultura familiar no Brasil pode ser comprovada pelo fato de que ela é responsável por mais de 40% do PIB agropecuário brasileiro, reúne 4,2 milhões de agricultores, representa 84% dos estabelecimentos rurais e emprega 70% da mão-de-obra do campo. A maioria dos alimentos da mesa dos brasileiros vem da agricultura familiar: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja, entre outros.
Segundo o deputado, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criado por decreto presidencial em 1995, tornou-se um importante instrumento de afirmação do setor e de geração de trabalho e de renda, que tem contribuído para a manutenção de milhões de agricultores familiares no campo.
Legislação deficiente
Outra evidência de que a agricultura familiar tem se consolidado como força capaz de contribuir para o desenvolvimento econômico, social e de inclusão social, segundo Assis Miguel do Couto, são os números anunciados pelo Governo federal através do Plano Safra 2004/2005. Os R$ 7 bilhões em crédito rural concedidos a agricultores familiares e assentados da reforma agrária representam valor superior em 30% aos R$ 5,4 bilhões disponibilizados no ano-safra anterior, e trarão benefícios a 1,8 milhão de agricultores familiares.
"Apesar de toda essa força, no entanto, a falta de uma lei que determine as diretrizes gerais e defina agricultor familiar tem trazido inúmeros problemas à implementação das políticas necessárias para o efetivo fortalecimento do setor, tais como previdência, organização sindical, cooperativismo e instalação de agroindústrias", afirma o deputado.
Ele cita, como exemplo, o agricultor familiar que agrega valor à sua produção, como no caso da produção do açúcar mascavo, de doces ou de outros produtos artesanais, e passa a ser enquadrado pelo INSS como empregador rural, dificultando a obtenção de sua aposentadoria. E a Previdência Social, segundo o deputado, mesmo reconhecendo que tais agricultores não mudaram de categoria profissional, nada pode fazer, pela falta de uma legislação que defina o que seja o agricultor familiar.
Acesso a crédito
No que diz respeito ao acesso a crédito, o deputado ressalta que o Pronaf tem estrutura institucional frágil e carece de força legal que lhe garanta permanência no contexto legislativo. "Na mesma direção das dificuldades que o setor enfrenta, é possível citar o acesso a terras de baixo potencial produtivo, a insuficiência ou inoportunidade de crédito rural, tecnologias agropecuárias inadequadas, falta de assistência técnica e de meios para agregar valor à produção, precariedade de infra-estrutura produtiva e social, dificuldade de acesso a mercados, à educação básica e profissionalizante e aos serviços de saúde", acrescenta o autor do projeto.
Apesar desse quadro, vários estudos demonstram que o segmento da agricultura familiar desempenha um papel preponderante para o desenvolvimento local do interior e dos pequenos municípios brasileiros. "É para estas 4,2 milhões de famílias de agricultores familiares que falta uma legislação capaz de garantir políticas públicas de regulamentação, fomento e incentivo à atividade", conclui Assis Miguel de Souza.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 804/03, do ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT), que institucionaliza o Pronaf. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Agricultura e Política Rural, com parecer favorável do relator Cezar Silvestri (PPS-PR). Também deverão analisar a matéria as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria é sujeita à apreciação conclusiva e tem tramitação ordinária.
Fonte: Agência Câmara, adaptada por Equipe MilkPoint