A propósito da proposta para alteração do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) das Bebidas Lácteas, resultante de movimento liderado pela CNA - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária e pela CBCL - Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios e de uma reunião realizada nas instalações da Itambé, no dia 24/09/2003, as entidades abaixo assinadas têm a seguinte posição:
- O CONIL, Conselho Nacional da Industria de Laticínios, não esteve presente na reunião em que tal proposta foi discutida, conforme consta de circular da ABIA - Associação das Indústrias de Alimentação enviada a seus associados.
- Se alguém se apresentou como representante do CONIL, o fez, de forma leviana, sem procuração ou mandato do Presidente do CONIL ou seu representante legal.
- O CONIL, portanto, não participou da elaboração de tal proposta e jamais irá compactuar com tentativas de infringir a ordem econômica e que criem limitações de qualquer forma para prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
- Tal proposta é contra os interesses do setor industrial de queijo e de produtos UHT, contra as médias e pequenas empresas e cooperativas que produzem Bebida Láctea UHT, contra a livre concorrência, contra os produtores de leite e contra os consumidores.
- Criar critérios não razoáveis, mas ao contrário, discrepantes, como colocar corante num produto sabidamente branco como a Bebida Láctea UHT, na sua forma natural, visa apenas estigmatizar o produto frente aos consumidores. Apesar da aparente sutileza da justificativa, é prática anticoncorrencial e certamente assim será considerada pelas autoridades brasileiras de defesa da concorrência. Só a título de argumentação: Por que não colocar um corante no leite em pó desnatado, por exemplo, para o consumidor estar devidamente informado de que aquele leite tem menos gordura do que o leite em pó integral que está logo ali ao seu lado, em embalagem semelhante ?
- Estigmatizar a Bebida Láctea UHT, colorindo artificialmente o produto e embalagem, é uma postura totalitária e inaceitável. Todavia, é o que advogam os que defendem a proposta de alteração do RTIQ das Bebidas Lácteas. Pretendem induzir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a agir com discriminação em relação à Bebida Láctea UHT. Estigmatizá-la, desqualificá-la, eliminá-la sutilmente. O que está se propondo é um golpe contra o produto, os produtores de leite, os fabricantes e os consumidores. É claro que o Ministério da Agricultura é sério o bastante, tem princípios, respeita a lei da livre concorrência e a sociedade para não se prestar a esse papel.
- O que poderia ter um produto lácteo branco, natural, a ver com a cor laranja pantone 164-C ? - Nada, mas essa é a cor que, conforme a proposta, deve cobrir 2/3 da embalagem da Bebida Láctea UHT. Ou seja, querem estigmatizar o produto dentro e fora da embalagem. Não ocorreu aos propositores que o consumidor poderá comprar bebida láctea pensando estar comprando suco de laranja ? Aliás, as mesmas empresas, que em passado recente, insurgiram-se contra a obrigatoriedade de usar cores definidas nos leite pasteurizados A, B e C, respectivamente azul, verde e cinza, estão agora defendendo uma cor obrigatória para a Bebida Láctea UHT. A explicação é simples: não é uma questão de princípios (defesa da livre iniciativa), mas de interesses comerciais contrariados (limitar a concorrência).
- Os detratores da Bebida Láctea UHT sustentam que os consumidores estariam consumindo 2% de proteínas contra 3% do leite integral. Não ocorre a tais críticos uma perspectiva diferente e mais consistente com a situação econômica dos brasileiros pobres: a de que eles estariam consumindo 2% de proteínas, com a Bebida Láctea UHT, ao invés de 0% de proteínas, seja porque estariam consumindo produtos mais pobres, como refrigerantes, por exemplo, seja porque simplesmente não estariam consumindo nada. O fato é que o preço da Bebida Láctea UHT é mais baixo e está mais de acordo com o orçamento das famílias de baixa renda. Como a maioria das famílias brasileiras se enquadra nesta categoria, tais famílias optam por comprar a Bebida Láctea UHT em detrimento de outros tipos de leite mais caros, que registram queda de vendas. Na verdade, isso é o que realmente incomoda.
- Em recente Audiência Pública realizada pela Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, a CNA, na tentativa de sustentar sua proposta de mudança da rotulagem da Bebida Láctea UHT, teve a idéia sem sentido de entregar um vídeo aos deputados, de um comercial veiculado em uma grande rede de televisão, em que um supermercado fazia propaganda do produto, como se Leite UHT fosse. Ora, se algum delito contra o consumidor foi cometido, se alguma confusão foi feita, se houve má fé, foi do Supermercado e isso não tem qualquer relação com o rótulo do produto e muito menos com o fabricante da Bebida Láctea UHT. A CNA deveria, sim, propor que tal supermercado fosse punido e que dele fosse exigido mais respeito aos consumidores em seus próximos comerciais. A única explicação para essa troca do verdadeiro culpado, pela eventual confusão na cabeça do consumidor, é que o propósito da CNA é prejudicar a Bebida Láctea UHT e seus fabricantes e não proteger os consumidores, como costuma afirmar.
- Se os argumentos dos detratores da Bebida Láctea UHT para a diferenciação do produto junto aos consumidores são procedentes, então, o país terá que editar uma nova Regulamentação para Rotulagem de Produtos Alimentícios Embalados e não apenas para a Bebida Láctea UHT. Se o consumidor não lê a designação comercial do produto na embalagem - Bebida Láctea UHT - e se compra apenas pelo tipo de embalagem, então como o mesmo consumidor consegue distinguir uma lata de leite em pó integral de outra contendo leite em pó desnatado; uma lata de leite em pó regular de outra de leite em pó instantâneo; a lata de creme de leite da lata de leite condensado; a embalagem da manteiga da do mix manteiga/margarina; a garrafa plástica contendo óleo de algodão daquela igual, que contém óleo de soja; distinguir produtos tão diferentes como polpa de tomate, molho de tomate, tomate peneirado, que usam a mesma embalagem com predominância da mesma cor vermelha ?
- Outro argumento complementar é que a Bebida Láctea UHT fica exposta próxima ao Leite UHT. Ocorre que todos esses produtos acima mencionados também ficam na mesma prateleira do varejo. Não é estranha, para dizer o mínimo, essa preocupação com o consumidor apenas em relação à Bebida Láctea UHT e ao Leite UHT, com tantos exemplos de outros produtos ?
- Vale lembrar que, por lamentável coincidência, as mesmas entidades e empresa que lideram, hoje, o movimento contra a Bebida Láctea UHT, lideravam, em fins dos anos 70 do século passado, movimento semelhante contra o leite pasteurizado tipo B. Quais eram os argumentos que usavam contra o leite pasteurizado tipo B, produto tão legal e regulamentado quanto a Bebida Láctea UHT ? - Os mesmos: as empresas que produziam leite pasteurizado tipo B enganavam os consumidores propagando uma qualidade que tal produto não tinha; o leite pasteurizado tipo B não passava de leite tipo C embalado em embalagem de cor verde. Aquele movimento equivocado também fracassou e o leite pasteurizado tipo B está legalmente no mercado, até hoje, com observância das mesmas normas.
Como pode ser constatado, a proposta de mudança do RTIQ das Bebidas Lácteas não visa defender o consumidor e nem tampouco os produtores de leite. Ao contrário, pretende limitar a oferta e dificultar a livre comercialização desses produtos. A rigor, visa dificultar o lançamento e o sucesso de novos produtos, sempre que estes ameacem posições de empresas, que se acham no direito de definir, de maneira despótica, o que é bom ou não para a população do país, fundamentadas apenas na piora do desempenho das vendas de seus tradicionais produtos.
Nessas condições, nenhuma entidade do setor industrial de laticínios, que seja equânime na defesa dos interesses de seus associados e do mercado de produtos lácteos, poderá se prestar a legitimar uma proposta de alteração de um Regulamento Técnico que está em vigor há praticamente 3 anos e cujas imperfeições só apareceram agora, justamente quando a Bebida Láctea UHT começou a incomodar outros produtos lácteos similares ou sucedâneos. Ou seja, querem mudar um regulamento porque o produto, que é legalmente elaborado dentro de seus dispositivos, passou a representar uma concorrência real e efetiva. As entidades do setor industrial de laticínios lutam por condições institucionais sadias de concorrência e não se prestarão a defender ou atacar qualquer segmento isoladamente, em razão de disputas de mercado, que ocorrem normalmente intra-segmentos.
Repudiamos, pois, com veemência, esta tentativa de alteração do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade das Bebidas Lácteas, sem fundamentos sólidos, com o propósito de prejudicar o segmento que as produzem, mas que acaba reduzindo o mercado para os produtores de leite e diminuindo as alternativas para os consumidores que as compram. Repetimos, o propósito é limitar ou prejudicar a livre concorrência.
O setor industrial de laticínios, especialmente o segmento fabricante de Bebida Láctea UHT, tem orgulho de ampliar a compra de leite dos produtores e de, assim, incentivar a atividade primária; tem orgulho de gerar muitos empregos e renda no campo e na cidade; tem orgulho de utilizar o soro de leite, uma matéria-prima de alto valor nutritivo, de maneira sustentável; tem orgulho de atender à população de baixa renda. Tem orgulho de estar contribuindo para o desenvolvimento do Brasil !
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1Presidente da CONIL - Conselho Nacional da Indústria de Laticínios
2Presidente da ABIQ - Associação Brasileira das Indústrias de Queijo
3Diretor Presidente da ABLV - Associação Brasileira de Leite Longa Vida
4Vice-Presidente do SINDILEITE-GO - Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado de Goiás
5Segundo Secretário do SINDILEITE/SP - Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados
no Estado de São Paulo
