Comentários sobre a Audência Pública referente à Portaria 56

Ofício-Circular SELEI/DOI/DIPOA 006/2002, de 05 de abril de 2002, que convoca a Audiência Pública sobre a Portaria 56,para 30 de abril de 2002.

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Sobre o Ofício-Circular SELEI/DOI/DIPOA 006/2002, de 05 de abril de 2002, que convoca a Audiência Pública sobre a Portaria 56,para 30 de abril de 2002

Com relação a Audiência Pública para redefinição dos itens da nova legislação federal sobre Regulamentos Técnicos de Produção, Identidade e Qualidade do Leite, a ser realizada no MAPA no dia 30 de abril próximo, analizada a Nota Técnica emitida em 27 de dezembro de 2001 e o Ofício-Circular SELEI/DOI/DIPOA 006/2002, de 05 de abril de 2002, temos as seguintes considerações a fazer:

1- No nosso entender, a permissão de uso de tanques de imersão e coleta em latões, sem definir o porte do produtor em que esta situação seria permitida e por tempo indefinido, bem como os prazos muito longos para início da vigência da nova legislação, torna inócua a Portaria 56/99, prejudicando os produtores que acreditaram no empenho do MAPA na melhoria da qualidade do leite, e investiram em equipamento de ordenha e tanques de expansão para viabilizar a qualidade do leite e a coleta granelizada.

2- Propomos que a vigência da nova legislação, caracterizada na Portaria 56/99, tenha início, para todas as regiões do País, a partir de maio de 2003, ressalvando-se prazos para adaptação dos pequenos produtores.

3- Assim, propomos que as modificações permitindo o uso de tanques de imersão e latões para o transporte tenham de forma geral um sentido de transitoriedade, para dar prazo suficiente para adequação dos pequenos produtores, e que os prazos para adequação sejam função do porte dos produtores, sendo estes prazos contados a partir da data de vigência da nova legislação.

Por exemplo, poderia ser dado um prazo de 8 anos para produtores com produção média até 50 litros por dia, de 6 anos para produtores com produção média de 51 a 100 litros por dia, 4 anos para produtores com produção média entre 101 a 200 litros por dia, 2 anos para produtores com produção média entre 201 a 300 litros por dia, 1 ano para produtores com produção média entre 301 a 500 litros por dia, e 6 meses para produtores com produção média acima de 500 litros por dia.

As novas faixas para temperatura de manutenção, compatíveis com os tanques de imersão, só seriam aplicadas no período autorizado para uso destes equipamentos até a viabilização do uso dos tanques de expansão pelos produtores.

Vencidos estes prazos, só se permitiria o uso de tanques de imersão para produtores com produção média de até 100 litros por dia, vinculados a um tanque de expansão comunitário. O uso de latões seria permitido a estes produtores apenas para o transporte do leite de suas propriedades ao tanque de expansão comunitário.

4- Para os pequenos produtores, que apesar dos prazos dados para adaptação, não conseguirem a adequação à nova legislação, e portanto não tiverem condições de entrgar seu leite para cooperativas ou lacticínios, o MAPA poderia, numa ação complementar à nova legislação consubstanciada na Portaria 56/99, propor legislação para produção de lácteos caseiros, abrindo um caminho para que estes pequenos produtores permaneçam na atividade, se assim desejarem.

As nossas propostas são no sentido de implantarmos a prazo muito curto a nova legislação de qualidade, de forma a induzir efetivamente os produtores de leite caminharem nesta direção, apenas ressalvando prazos adequados para adaptação dos produtores, de acordo com o porte do produtor. Se este espírito não prevalecer na nova legislação, não vemos futuro promissor para a pecuária leiteira nacional, e consequentemente para o agronegócio do leite no Brasil, e estaremos condenados a importar significativos volumes de leite e lácteos para abastecer o mercado interno, dispendendo divisas para isto e penalizando o País em termos econômicos e sociais.
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Material escrito por:

Marcello de Moura Campos Filho

Marcello de Moura Campos Filho

Membro da Aplec (Associação dos Produtores de Leite do Centro Sul Paulista ) Presidente da Associação dos Técnicos e Produtores de Leite do Estado de São Paulo - Leite São Paulo

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JOSÉ LUIZ MATTHES
JOSÉ LUIZ MATTHES

ALTINÓPOLIS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 30/04/2002

Absurda a proposta de alterações dos prazos para início da granelização do leite. Ao invés de prorrogar o início da vigência, o governo deveria abrir linhas de crédito aos produtores em condições decentes para pagamento. Deveria, também, dar início a uma intensa campanha de combate ao leite clandestino e derivados que são fabricados sem qualquer inspeção sanitária. Esta medida fortaleceria, e muito, as cooperativas.
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