Cadeia produtiva do leite1 - Parte 3

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Sebastião Teixeira Gomes1

IV. SITUAÇÃO ATUAL DAS RELAÇÕES COMERCIAIS NA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

De modo geral, as relações comerciais na cadeia produtiva do leite têm-se caracterizado pela informalidade, no elo produtor-indústria, e por algum grau de formalidade, no elo indústria-varejo.

Existem algumas experiências, na formalização da relação produtor-indústria, em que se utilizam contratos de fornecimento. Tais experiências privilegiam a definição do preço do leite a vigorar durante o período de contrato. Também o volume de leite a ser entregue no laticínio é previsto no contrato. Muito pouco ou quase nada é previsto sobre a qualidade do leite.

A história dos poucos contratos já realizados entre produtor e indústria conta que, freqüentemente, ele é honrado quando o mercado é demandante. Quando o mercado passa a ser ofertante, o contrato é quebrado. Por outro lado, segundo especialista no assunto, a legislação brasileira sobre contratos é pouco precisa, o que permite que as execuções sejam lentas e pouco eficientes.

Nas relações produtor-indústria, um aspecto importante diz respeito às estruturas de mercados diferenciadas, em que o produtor opera numa estrutura de competição perfeita (ou próximo a isto), e a indústria, numa estrutura oligopolizada. Quanto ao produtor, as principais características da estrutura do mercado em que ele opera são: a) Muitos produtores; b) Vendem o mesmo produto (leite); e c) Individualmente, não têm influência no preço do leite, visto que são tomadores de preço. Com relação à indústria, as principais características da estrutura de mercado em que opera são: a) Poucas unidades em uma mesma região; b) Diversificam os derivados lácteos como estratégia de competição; e c) Podem influenciar o preço do leite.

Além das caracterizações anteriores, outros pontos merecem destaques na relação produtor-indústria. O conhecimento do industrial sobre o funcionamento do mercado de lácteos é muito maior que o do produtor, o que dá àquele, grande vantagem nas negociações de preço do leite. Além de conhecerem pouco do mercado, os produtores são desunidos e pouco participam nas questões de sua classe, o que se traduz em enfraquecimento nas negociação de preço. Outro ponto diz respeito à qualidade do leite. Embora seja o mesmo produto vendido pelo produtor (leite), a qualidade deste produto é muito desuniforme. A falta de uma padronização do leite dificulta muito a formalização do mercado futuro desse produto.

As relações comerciais da indústria com o varejo são bem mais formalizadas que as do produtor com a indústria. No elo indústria-varejo, as estruturas de mercado de ambos os agentes podem ser consideradas como oligopolizadas. Aqui, a questão central é que a grande concentração do varejo nos supermercados deu a eles enorme poder para influenciarem o preço dos derivados lácteos. A estratégia que a indústria tem procurado seguir é também de se concentrar, para aumentar o poder de negociação. Acontece que a concentração do varejo tem sido mais rápida e maior que da indústria, o que viabiliza aumentos das margens de comercialização do segmento varejo, além de grande influência no mercado de leite e derivados. A variação do preço do leite longa vida é uma demonstração da influência do supermercado.

Na cadeia produtiva do leite, as margens de ganho têm aumentado nos agentes econômicos que mais se aproximam do consumidor e diminuído naqueles que mais se aproximam do produtor. A clássica explicação para esta realidade é que os produtos industriais têm maior elasticidade-preço da demanda que os produtos primários. Isto acontece mesmo em mercados sem imperfeição.

No elo produtor-indústria, a definição do preço do leite é feita pela indústria, de acordo com sua análise das forças do mercado, com pouca ou nenhuma participação do produtor. O pagamento ao produtor é mensal e, freqüentemente, o preço do leite é anunciado ao final do mês.

Os critérios de formação do preço variam de indústria para indústria. A maioria estabelece o preço-base com bonificações por volume e leite frio. A diferenciação de preço do leite-cota e do excesso é uma regra, que é alterada quando a indústria deseja atrair algum produtor, em especial, ou quando naquele ano não há grande excesso de produção. Outro aspecto da relação comercial entre produtor e indústria é que, quando uma indústria capta leite em várias regiões, ela estabelece sua política de preços de acordo com a concorrência nessas regiões. Onde há maior concorrência o preço é maior.

V. PONTOS A CONSIDERAR NUMA PROPOSTA DE PROFISSIONALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE

A seguir, são listados nove pontos que considero relevantes nas propostas de profissionalização das relações comerciais da cadeia produtiva do leite.

1. O primeiro ponto a considerar diz respeito à participação global de todos os elos da cadeia, incluindo produtor, indústria laticinista, indústria de embalagens, distribuidor e varejo. Mesmo que a formalização se refira a um elo específico, por exemplo produtor-indústria laticinista, ela terá mais chance de sucesso se for considerado o contexto que este elo se insere na cadeia produtiva;

2. A formalização das relações comerciais mediante contratos deve ser precedida pela harmonização de objetivos dos contratantes. O contrato é mais uma manifestação de harmonia do que uma estratégia para conseguir a harmonia entre os contratantes;

3. Para conseguir a harmonização da relação produtor-indústria, recomenda-se ao produtor duas condições básicas: maior conhecimento do mercado de lácteos e participação efetiva nas reivindicação de sua classe. É como armar para a paz;

4. Numa discussão ampla entre todos os representantes da cadeia produtiva do leite, devem ser estabelecidos os princípios gerais dos contratos. Entretanto, a execução é descentralizada, obedecendo às particularidades de cada caso e tendo como referência os princípios gerais;

5. Os mercados agrícolas de futuro funcionam com "commodities", que são produtos padronizados. Atualmente, o leite, no Brasil, não é uma "commodity" em razão da diversidade de qualidade. O contrato para entrega futura do leite deve explicitar um padrão de qualidade;

6. Para que o contrato tenha mais condições de ser honrado, os critérios de funcionamento devem estar atrelados aos pontos da cadeia produtiva em que os contratantes têm influência. Por exemplo, há possibilidades de descumprimento de um contrato entre produtor e indústria que atrele o preço do leite recebido pelo produtor ao preço pago pelo consumidor. Entre os determinantes do preço ao consumidor está a margem do varejista, sobre a qual a indústria não tem nenhum controle;

7. O contrato entre produtor e indústria laticinista deve considerar as forças que determinam a oferta e a demanda de lácteos, especialmente, no caso da oferta, os sistemas de produção predominantes e a estrutura de custos destes sistemas ao longo do ano;

8. Numa visão ampla, o estatuto da cooperativa já é o contrato entre o cooperado e a cooperativa. Entretanto, é possível acrescentar a este contrato termos aditivos, para detalhar questões específicas na relação cooperado-cooperativa;

9. O contrato entre produtor e indústria de laticínios deve contemplar volume de produção mensal entregue ao laticínio; indicadores objetivos de qualidade do leite; data de pagamento ao produtor e regras claras sobre o comportamento do preço do leite cota e excesso. Quanto ao preço futuro do leite, referente ao período do contrato, duas sugestões: 1) Estabelecer cláusulas de reajuste trimestral; e 2) Ter o mercado internacional como referencial para o preço do mercado doméstico. Isto pode ser feito na forma de gatilho, como foi o preço resultante do recente processo antidumping.

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Sebastião Teixeira Gomes é Professor titular da Universidade Federal de Viçosa

1 Trabalho apresentado no II Congresso da Cadeia Produtiva do Leite, realizado nos dias 3 e 4 de julho 2001.
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