Entendo que a bonificação, em qualquer sistema de pagamento de leite, deve funcionar como um complemento, a partir de um preço básico. O preço básico seria o valor que o produtor receberia por litro, independentemente do volume, desde que o produto atingisse à exigência mínima de qualidade.
E, para o produtor, o sistema de bonificação será bom ou não, dependendo do valor do preço básico, e não do sistema de bonificação isoladamente. Para ilustrar esta afirmação, consideraremos uma a tabela de bonificação da Nestlé apresentada em matéria veiculada no Milkpoint.
Assim, por exemplo, se o preço básico fosse de R$ 0,18 por litro, de acordo com a tabela de bonificação da Nestlé, um pequeno produtor, com produção até 50 litros/dia, receberia R$ 0,186 por litro, e um produtor de porte, com produção igual ou maior a 1.000 litros/dia, receberia R$ 0,303 por litro.
Evidentemente que esta é uma situação ruim para o pequeno produtor, que se sentirá estimulado a ir para a informalidade (onde receberá muito mais que isto), e ruim para o produtor de maior porte, que provavelmente não cobrirá seus custos de produção e, não podendo ir para a informalidade, tenderá a abandonar a atividade.
É verdade que pode-se argumentar que ainda poderiam existir bonificações por qualidade. Mas estas poderiam funcionar como atenuantes, não alterando significativamente o quadro ocasionado por um preço básico muito baixo. E o preço básico aviltado tenderá a estimular a informalidade e contribuirá para que o leite produzido no País não atenda, em volume e qualidade, às necessidades de nosso mercado.
Agora, se por exemplo, considerarmos um preço básico de R$ 0,32 por litro, de acordo com a tabela da Nestlé, o pequeno produtor, com produção até 50 litros/dia, receberia R$ 0,326 por litro, e o produtor de maior porte, com produção igual ou maior a 1.000 litros/dia, receberia R$ 0,443 por litro.
Isto já é uma realidade totalmente diferente, e se considerarmos que haveria uma política de qualidade, bonificando o produto com qualidade acima da especificação mínima, o quadro pode ser considerado bom para o pequeno como para o grande produtor.
A tabela de bonificação é a mesma usada no exemplo anterior. A diferença foi o preço básico, aviltado no primeiro exemplo e não aviltado no segundo exemplo.
Um preço básico justo incentiva os pequenos produtores a se manterem ou retornarem à formalidade, e os médios e grandes produtores a permanecerem na atividade, permitido ao Brasil produzir leite em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade de nosso mercado interno, e até excedentes externos, permitindo à pecuária leiteira gerar riqueza e principalmente gerar os empregos que o País tanto necessita.
Um preço básico aviltado para o produtor leva os pequenos produtores à informalidade e médios e grandes produtores a desistirem da atividade, contribuindo para que o País seja um significativo importador de leite, gastando divisas e eliminando empregos que fazem tanta falta ao País.
Não tem sentido discutir normas e sistemas para pagamento de bonificações por volume e qualidade, sem se discutir preço básico a ser pago ao produtor que atenda às especificações mínimas de qualidade exigidas para o leite. E o preço básico tem que ser discutido ano a ano, em função da realidade conjuntural do consumidor, do Governo e do próprio agronegócio. E se a conjuntura está aviltando o preço, esmagando o produtor espremido entre o preço baixo que recebe e o custo da produção, o Governo e o agronegócio como um todo precisam estabelecer diretrizes e tomar medidas, não apenas para que o produtor possa se sustentar na sua atividade, mas para não prejudicar o País e o próprio consumidor.
Por isso a Carta da Expomilk 2001, de cuja elaboração participamos junto a representantes de outras entidades, propos ao Ministro Pratini de Moraes a criação de uma Câmara Nacional do Leite junto ao MAPA, com representantes de todas as partes do agronegócio do leite e com representantes do Governo, para definir diretrizes para o agronegócio e, principalmente, definir anualmente uma política de preços básicos ao produtor que permita a todas as partes do agronegócio desenvolverem sua atividade de forma sustentável.
Defendemos esta idéia e a externamos na Audiência Pública da Portaria 56/99, propondo a criação da Câmara Nacional do Leite junto ao MAPA, mostrando que de nada adianta aprovar uma portaria sobre qualidade do leite se não tivermos mecanismo que assegure aos produtores preços que viabilizem a qualidade pretendida para o leite.
Também defendendo esta idéia, enviamos carta ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, com o pleito de criação da Câmara Nacional do Leite, como proposta na Carta da Expomilk 2001. O Presidente, através de carta, nos informou que recebeu a carta e a encaminhou para os orgãos competentes para análise e providências. O Chefe do Gabinete do Ministro Pratini de Moraes nos enviou e-mail, dizendo que recebeu nossa carta, encaminhada pelo Presidente da República, e que a submeteu a apreciação da Secretaria da Defesa Agropecuária do MAPA.
Nos pronunciamentos de diversas lideranças de produtores, e nas CPI's em curso, com pequenas variações de colocações, a necessidade de uma Câmara Nacional do Leite, com representantes de todas as partes do agronegócio e representantes do Governo, tem sido apontada.
Desta forma, nos parece que o MAPA está bem ciente desta proposta, e deve, a curtissímo prazo, implantar a Câmara Nacional do Leite nestes moldes, ou explicar as razões de não fazê-lo e, naturalmente, neste caso, apresentando uma proposta melhor para estabelecer, ano a ano, política de preços básicos para o leite que garanta os interesses nacionais e a viabilidade de todas as partes do agronegócio.
Uma coisa é evidente, mas é necessário explicitar para não deixar dúvidas ao MAPA e ao outros componentes do agronegócio do leite: "não é economicamente viável ao produtor, e nem cabe a ele, subsidiar o agronegócio e o consumo de leite no Brasil. O produtor precisa receber pelo seu produto preço que cubra os custos de produção e lhe permita uma pequena margem para permanecer de forma sustentável na sua atividade. As boas práticas comerciais determinam que o preço deve ser estabelecido previamente, antes que o fornecedor produza e entregue ao comprador o seu produto".
Diz o ditado popular que se pode enganar poucos por muito tempo, muitos por pouco tempo, mas não é possível enganar muitos por muito tempo. Ora, será que só no Brasil o ditado popular não funcionará, com a grande maioria dos produtores sendo enganada o tempo todo ?
Não faltam ao MAPA informações sobre a necessidade de uma Câmara Nacional do Leite e da necessidade de práticas comerciais justas com relação aos produtores de leite, que estão atualmente sem nenhum poder de negociação, na mão de um oligopsônio comprador de leite, constituído por laticínios e supermercados.
Desta forma, se o MAPA não se posicionar e se pronunciar sobre a criação da Câmara Nacional do Leite e sobre a regulação de preços e das relações comerciais entre produtores e a indústria, nos restam aos produtores formais duas opções: colocar o nariz de palhaço ou abandonar a atividade, deixando a tarefa de abastecer o mercado brasileiro de leite e lácteos para os produtores informais e para os produtores estrangeiros.
Bonificação por volume e preço ao produtor
Publicado por: Marcello de Moura Campos Filho
Publicado em: - 5 minutos de leitura
Material escrito por:
Marcello de Moura Campos Filho
Membro da Aplec (Associação dos Produtores de Leite do Centro Sul Paulista ) Presidente da Associação dos Técnicos e Produtores de Leite do Estado de São Paulo - Leite São Paulo
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FERNANDO CERÊSA NETO
BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 10/06/2002
De grande profundidade o artigo do Sr. Marcello. A necessidade de preço mínimo básico para o leite é tão gritante que se admira que as autoridades competentes não tenham se envolvido na definição do assunto. Entretanto, gostaria de opinar sobre a matéria, sem ter a competência do ilustre dirigente, mas, sofrendo as agruras de também ser pequeno produtor de leite.
Entendo que a partir de um preço básico que cubra os custos, o produtor deveria ser remunerado pela qualidade do produto e não pela quantidade.
Aliás, suspeito que melhor seria se quantificar a produção por propriedade rural, com uma variação mínima e máxima por produtor e a partir desta estimativa remunerar a qualidade. Á medida que se remunera mais pela quantidade, os grandes produtores, por possuírem maiores recursos, aumentam ilimitadamente a produção, ocasionando excessos indesejáveis ao mercado, com isso, estimulando a queda dos preços. Não se pode negociar preço de um produto quando o mercado está saturado. Logicamente que a estimativa do volume a ser produzido, por unidade rural, seria reavaliado a cada período determinado e, de comum acordo produtor/laticínio, a quantidade seria novamente estabelecida para, por exemplo, período de 12 meses.
Entendo que a partir de um preço básico que cubra os custos, o produtor deveria ser remunerado pela qualidade do produto e não pela quantidade.
Aliás, suspeito que melhor seria se quantificar a produção por propriedade rural, com uma variação mínima e máxima por produtor e a partir desta estimativa remunerar a qualidade. Á medida que se remunera mais pela quantidade, os grandes produtores, por possuírem maiores recursos, aumentam ilimitadamente a produção, ocasionando excessos indesejáveis ao mercado, com isso, estimulando a queda dos preços. Não se pode negociar preço de um produto quando o mercado está saturado. Logicamente que a estimativa do volume a ser produzido, por unidade rural, seria reavaliado a cada período determinado e, de comum acordo produtor/laticínio, a quantidade seria novamente estabelecida para, por exemplo, período de 12 meses.