Quando se trata da comercialização de produtos que envolvem adição de substâncias ao leite, sejam estas lácteas ou não, é preciso muita transparência e que fique muito clara a posição das autoridades e entidades.
A da Leite São Paulo é ser contra qualquer medida possa permitir a manipulação do mercado de leite em natura e ser usada para aviltar os preços ao produtor, e/ou que possa confundir ou prejudicar o consumidor de leite e lácteos.
A adição de quaisquer substâncias ao leite, sem respaldo de legislação ou regulamentação do Ministério da Agricultura caracteriza fraude, ato ilegal, que precisa ser combatido. Relatamos as ações que a Leite São Paulo tem feito com relação ao combate à fraude no leite.
No dia 04 de junho passado, em Guaratinguetá, a Leite São Paulo entregou ao Governador Geraldo Alckmin um documento, assinado pelas cooperativas, sindicatos e prefeitos do Vale do Paraiba, reivindicando a formação de um grupo de trabalho, coordenado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo e pelo Delegado Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a participação de técnicos indicados pela fiscalização federal e pelos órgãos do governo estadual, bem como de representantes da Leite São Paulo e de outras entidades que participam da Câmara Setorial de Leite e Derivados de São Paulo, para definir a colaboração dos órgãos estaduais e entidades com a fiscalização federal, no sentido de aumentar a eficácia e otimizar os recursos disponíveis para o combate à fraude no leite em São Paulo.
Logo depois da entrega do documento com a reivindicação ao Governador Alckmin, a Leite São Paulo, enviou cópia do documento entregue ao Governador, reiterando a importância do apoio do Secretário Duarte Nogueira para a formação e o sucesso desse grupo de trabalho.
Dando sequência a seu esfôrço de combate à fraude , a Leite São Paulo, no dia 14 de junho passado, teve audiência com o Secretário de Política Agrícola, senhor Ivan Wedekin, pleiteando o entrosamento da fiscalização federal e estadual para maior eficácia da fiscalização da fraude no leite em São Paulo, e protocolando essa reivindicação. Em seguida, no dia 26 de junho, o Presidente da Leite São Paulo, acompanhado do Prefeito Newton Lima de São Carlos e Carlos Gadelha, Assessor do Senador Aloisio Mercadante, esteve com o Ministro Roberto Rodrigues, apresentando pessoalmente essa reivindicação para o entrosamento da ação federal e estadual no combate à fraude no leite em São Paulo.
E no dia 19 de agosto passado, o Presidente da Leite São Paulo se reuniu, na Delegacia Regional do Ministério da Agricultura em São Paulo, com o senhor Mário Nascimento, chefe do Serviço de Inspeção de Produtos Animais em São Paulo (SIPA/AP), solicitando à Delegacia Regional Ministério da Agricultura em São Paulo, a mesma reivindicação apresentada ao Governador Alckmin, para formação do grupo de trabalho para aumentar a eficácia e otimizar os recursos disponíveis para o combate à fraude no leite em São Paulo.
Em função dos contatos feitos pela Leite São Paulo, esperamos que em breve será constituído o grupo de trabalho que a Associação dos Produtores de Leite do Estado de São Paulo - Leite São Paulo pleiteia, e que visa entrosar a ação do Governo Federal com o Governo Estadual para aumentar a eficácia e a otimização dos recursos disponíveis no combate à fraude no leite em São Paulo. Se isso não acontecer, seremos obrigados a concluir que mais do que falta de recursos, existe falta de vontade política para combater à fraude no leite.
A adição de substâncias ao leite com o amparo de lei ou regulamentação do Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento, naturalmente não tem a conotação de fraude, ato ilegal. Mas se essa lei ou regulamentação foi aprovada sem passar por discussões com entidades de representação de produtores e consumidores, caracteriza-se no mínimo abuso de confiança com relação aos produtores e consumidores.
A Leite São Paulo verificou que um produto denominado "leite em pó modificado", continua sendo comercializado nos supermercados de São Paulo, e esses produtos, todos com SIF, na maioria dos casos de procedência de fora de nosso estado. Essa situação pode prejudicar o consumidor e produtor de leite paulista. No entender da Leite São Paulo, em decorrência da Consulta Pública nº 04 DAS/DIPOA, de 31 de julho de 2001, não poderiam mais estar sendo comercializados produtos com o nome "leite modificado". Ao anunciar o cancelamento da proposta de regulamentos para o "leite modificado", a mídia veiculou o seguinte pronunciamento de Rui Eduardo Saldanha Vargas, Diretor do DIPOA: "a tendência é que seja permitida a fabricação de produtos com adição de soro, mas não poderão ser chamados de leite modificado".
A continuidade da comercialização do "leite em pó modificado" estaria baseada no artigo 669 do Decreto Federal 30.691, de 29 de março de 1952, que caracteriza um produto como "leite em pó modificado", permitindo adições para enriquecer o leite com açúcares, com sucos de frutas e outras substância permitidas que a dietética e a técnica indicarem. No nosso entender, a adição de soro ao produto leite em pó modificado caracterizado nesse decreto, precisaria ser permitida e justificada dieteticamente e tecnicamente, mostrando que isso enriqueceria o leite em pó. Desconhecemos regulamentação permitindo adição de soro ao produto caracterizado no artigo 669 do Decreto 30.691, de 29/03/52. Aliás, nos parece que esse artigo é arcaico e contraria os interesses do produtor de leite e dos consumidores.
Em 26 de fevereiro de 2003 foi feita a Consulta Pública DIPOA/SDA 4, submetendo a apreciação dos interessados uma Portaria para introduzir regulamentos para "compostos alimentares à base de leite", e estabelecendo que todos os que respondessem a essa consulta pública seriam convocados para uma audiência pública a ser realizada em Brasília. A Leite São Paulo respondeu a essa consulta pública, sugerindo valores maiores para os percentuais mínimos de leite nesses produtos, que fosse explicitado de forma clara no rótulo percentual de leite no produto e que a denominação fosse alterada para "compostos alimentares lácteos".
Como a questão da comercialização do produto "leite em pó modificado" e os regulamentos para "compostos alimentares lácteos" nos parece muito nebulosa, e como podem prejudicar o consumidor e o produtor paulista, a Leite São Paulo, visando obter os necessários esclarecimentos, enviou e-mail ao senhor Rui Vargas, Diretor do DIPOA, pedindo resposta aos seguintes quesitos:
- É permitida a comercialização de leite em pó modificado? Se não é, porque essa comercialização está ocorrendo e esses produtos indicam registro SIF? Caso seja permitida a comercialização de leite em pó modificado, qual a legislação/regulamentação que permite essa comercialização, e se o MAPA pretende suspender a comercialização de leite em pó modificado?
- Quando o MAPA pretende realizar a Audiência Pública em Brasília, que daria sequência à Consulta Pública da Portaria/DIPOA/DAS nº 4, de 26 de fevereiro de 2003, que trata de Regulamentos para "compostos alimentares à base de leite"?
Estes quesitos foram encaminhados no dia 21 de agosto passado, e já no dia 29 de agosto, o DIPOA enviou à Leite São Paulo o seguinte fax, com a informação SELEI/DIPOA nº 070/2003, assinada por Celso Roberto Versiani Velloso, com o "de acordo", de Rui Eduardo Saldanha Vargas, Diretor do DIPOA :

A pronta resposta e os prazos especificados mostram a determinação do DIPOA em resolver as pendências relativas a esse assunto até outubro próximo, o que é muito importante para os consumidores e produtores de leite.
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1Presidente da Leite São Paulo