ICMS: especialistas debaterão sobre a não incidência nos deslocamentos de produtos

A webinar que será realizada hoje, reunirá especialistas para debater sobre a não incidência de ICMS no deslocamento de produtos de um mesmo contribuinte.

Publicado por: MilkPoint

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O Grupo de Estudos da Tributação no Agronegócio (GETA) promove hoje (27/05,) às 9h,  uma webinar para tratar do tema "Não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte". 

Participam do encontro virtual Luiz Henrique Bassetti, advogado da área tributária da Piracanjuba (associada do Sindilat), e os advogados Gabriele Greggio, Thales Felek, Carmem Degenhardt, Pedro Honório de Castro e Gabriel Hercos.

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O assunto de grande interesse da indústria de alimentos ganhou novos contornos recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade do pedido de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC90) buscada pelo governo do Rio Grande do Norte.  

Com isso, a Corte tornou inconstitucional os dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), os quais preveem a ocorrência de fato gerador do tributo na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

No mérito, o relator ministro Em relação ao mérito, o relator ministro Edson Fachin se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a “circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens”. O evento poderá ser acompanhada pelo canal do GETA no YouTube, clicando aqui. 

As informações são da Assessoria de imprensa Sindilat/RS, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

Figura 1

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