UE lança regulamento sobre medicamentos veterinários

A União Europeia lançou um novo regulamento sobre medicamentos veterinários. As regras relativas à introdução no mercado, fabricação, importação, exportação, suprimento, distribuição, farmacovigilância, controle e uso de medicamentos veterinários na União Europeia (UE) são estabelecidos por meio de um regulamento publicado pelo Parlamento Europeu e do Conselho e são regulados pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

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A União Europeia (UE) lançou um novo regulamento sobre medicamentos veterinários. As regras relativas à introdução no mercado, fabricação, importação, exportação, suprimento, distribuição, farmacovigilância, controle e uso de medicamentos veterinários são estabelecidos por meio de um regulamento publicado pelo Parlamento Europeu e do Conselho, regulado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
 
Algumas das mudanças indicam que os medicamentos antimicrobianos não devem ser utilizados rotineiramente ou para compensar falta de higiene, criação inadequada de animais, falta de cuidados ou má administração das fazendas de gado. Além disso, eles não podem ser utilizados como promotores de crescimento ou para aumentar seu desempenho.
 
“Os medicamentos antimicrobianos não devem ser utilizados para fins profiláticos, exceto em casos excepcionais, a serem administrados em um animal em particular ou em um número limitado de animais quando o risco de infecção ou doença infecciosa for muito alto e as consequências forem graves. Nesses casos, o uso de antibióticos deve limitar-se a um animal em particular, nas condições estabelecidas no primeiro parágrafo”, indica.
 
Na ausência de medicamentos veterinários, em caso de surto de uma das doenças listadas no regulamento ou de uma das doenças emergentes, as autoridades competentes podem permitir a utilização de um medicamento veterinário imunológico não autorizado na União. “Quando um medicamento veterinário imunológico tiver sido autorizado, mas já não estiver disponível na União para uma doença que não seja a inicialmente prevista no regulamento, as autoridades competentes podem, em prol da saúde e bem-estar animal e da saúde público, autorizar, caso a caso, a utilização de um medicamento veterinário imunológico”, conclui.
 
As informações são do Agrolink.
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