A taxa de juros a ser aplicada sobre a renegociação das dívidas agrícolas será mesmo a da taxa Selic, e não a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), como era a expectativa da bancada ruralista da Câmara dos Deputados. Com isso, serão retomadas as condições originalmente previstas na Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, que trata da renegociação das dívidas agrícolas. A decisão foi anunciada ontem pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes.
No mês passado, a MP teve uma emenda aprovada durante a apreciação na Câmara. A emenda propôs a substituição da Selic (13% ao ano) pela TJLP (6,25% ao ano). Segundo Stephanes, a emenda será vetada pelo presidente da República. O reestabelecimento da taxa original será encaminhada provavelmente na próxima semana por meio de uma outra medida provisória.
Segundo Stephanes, a aplicação da TJLP acabaria criando uma distorção no setor, penalizando a parcela de tomadores de crédito que está adimplente. Isso ocorre porque a TJLP - que passaria a ser aplicada caso aprovada a emenda - é de 6,25% ao ano, ou seja, mais baixa que o mais barato juro do setor agrícola comercial, que cobra 6,75% ao ano. "Deve haver, em compensação, aumento dos descontos", disse o ministro. A queda pode chegar a 5 pontos percentuais. Os descontos originais previstos na MP variam de 38% a 70%, no caso de liquidação de dívidas; e de 33% a 65%, em situações de renegociação. Os percentuais mais elevados de desconto estão previstos para débitos de menor valor.
A decisão pelo veto à aplicação da TJLP na renegociação das dívidas agrícolas foi anunciada logo depois de reunião entre Stephanes, o diretor de Agronegócios do Banco do Brasil, José Carlos Vaz, e o diretor de Programas da secretaria-executiva do Ministério da Agricultura, Gerardo Fontelles.
A matéria é de Ayr Aliski, publicada na Gazeta Mercantil, adaptada e resumida pela Equipe MilkPoint.
Selic será a taxa para renegociação de dívidas
A taxa de juros a ser aplicada sobre a renegociação das dívidas agrícolas será mesmo a da taxa Selic, e não a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), como era a expectativa da bancada ruralista da Câmara dos Deputados. Com isso, serão retomadas as condições originalmente previstas na Medida Provisória n<sup>º</sup> 432, de 27 de maio de 2008, que trata da renegociação das dívidas agrícolas. A decisão foi anunciada ontem pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes.
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