RS: novo Código Ambiental aprovado

Depois de uma sessão de quase cinco horas e muitos debates a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na noite desta quarta-feira, o texto principal do novo Código Ambiental. O novo texto altera 480 pontos da legislação que está em vigor há 20 anos. Depois de muitos debates com a oposição o governo fez mudanças em 70 artigos. Com o chamado "emendão" a proposta foi aprovada por 37 votos a 11.

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Depois de uma sessão de quase cinco horas e muitos debates a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na noite desta quarta-feira, o texto principal do novo Código Ambiental. O novo texto altera 480 pontos da legislação que está em vigor há 20 anos. Depois de muitos debates com a oposição o governo fez mudanças em 70 artigos. Com o chamado “emendão” a proposta foi aprovada por 37 votos a 11. 

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O projeto foi encaminhado em setembro e protocolado em regime de urgência em novembro. O objetivo era "desburocratizar o processo para quem quer empreender sem descuidar do meio ambiente", gerando polêmica entre os ambientalistas que qualificam como um ”retrocesso na legislação”. 

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O governador Eduardo Leite se pronunciou por vídeo em suas redes sociais parabenizando os deputados que votaram a favor e ressaltou que se trata de uma nova forma de manejo responsável sem barrar o desenvolvimento do Estado. "Esse novo código vai trazer inovações para o Rio Grande do Sul", destacou.

O que muda

Entre as principais mudanças está a liberação de vistoria presencial para licenças ambientais, podendo ser feita por meio eletrônico para aquelas atividades de baixo ou médio impacto. O auto-licenciamento não pode ser feito nas áreas de preservação permanente (APPs) e em projetos de maior impacto como postos de gasolina, atividade de mineração e grandes empreendimentos.

Para empreendimentos de menor impacto a Licença Prévia (LP), na fase preliminar, de planejamento do empreendimento ou atividade; a Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação do empreendimento ou atividade e a Licença de Operação (LO) ficam mantidas e são criadas a Licença Única (LU), a Licença de Operação e Regularização (LOR) e a Licença Ambiental por Compromisso (LAC). O objetivo é que a Fepam fique dedicada somente aos empreendimentos de maior impacto, dando celeridade às licenças.

O novo código também propõe garantir um tratamento que alinhe proteção ambiental às diferenças de realidade socioeconômica, com abrandamento da multa ambiental ao pequeno agricultor e vulneráveis.

As informações são do Agrolink.

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