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Rótulos de produtos deverão trazer informações sobre componentes que causem reações alérgicas

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 07/04/2015

2 MIN DE LEITURA

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A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem em seus rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. As determinações têm 90 dias para serem cumpridas e valem para alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal.

A medida, válida em todo o território nacional, exige a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações alérgicas, além das quantidades do material existente ou, ainda, a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também deve ser utilizado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor. Hoje não é obrigatório o destaque da presença de alérgenos e nem de referência ao risco de contaminação cruzada no processo de produção.

A Anvisa informou que ainda não foi intimada da decisão. A agência reguladora ressaltou que colocou o assunto em consulta pública para normatização. A consulta foi encerrada em 15 de agosto do ano passado e, agora, está em fase de avaliação das contribuições. Foram recebidas 3.533 formulários com ideias e sugestões. De acordo com a Anvisa, após a consolidação das contribuições, o próximo passo é a elaboração pela área técnica do texto final a ser enviado à Diretoria Colegiada da Anvisa.

Na avaliação da Proteste Associação de Consumidores, a medida é fundamental para quem convive com alergia e fica inseguro por falta de informações na hora das compras. Identificar no rótulo dos produtos os ingredientes que podem acarretar problemas à saúde trata-se de um direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a ação, devem ser identificados em alimentos cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda e gergelim (sementes). Os seguintes medicamentos também devem conter as informações: analgésicos, antitérmicos, anti-inflamatórios não hormonais em geral, antibióticos betalactâmicos (que são os mais consumidos no Brasil), sulfonamidas e relaxantes musculares. Já os cosméticos e produtos de uso pessoal devem identificar a presença de componentes alimentares, parafenilenodiamina, quartenuim 15, dowicil 200 e latex.
Na sentença, o juiz federal Edimilson da Silva Pimenta alega que o Estado tem "a obrigação de garantir o resguardo dos direitos do sujeito vulnerável da relação jurídica de consumo", evitando assim que o consumidor seja prejudicado em suas relações com o mercado.

Além da adoção de medidas por parte da Anvisa, foi determinado que os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A agência também foi condenada a divulgar amplamente acerca da decisão, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

Segundo a Proteste, falta clareza nos rótulos, o que estimulou a criação do movimento “Põe no rótulo”, criado por mães de crianças com alergia a determinados alimentos (ovo, leite, amendoim, soja, trigo, oleaginosas, peixes e crustáceos). A associação, em parceria com o “Põe no Rótulo”, produziu uma cartilha de alergia alimentar.

Para ter segurança, alerta a Proteste, o alérgico, hoje, não pode apenas ler o rótulo, mas sim se obriga a consultar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas ou compartilhar informações com grupos de alérgicos para checar se há risco.

— É importante garantir o direito à informação, à saúde e à segurança alimentar, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

A reportagem é de O Globo, adaptada pela Equipe MilkPoint

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