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Rotulagem do país de origem de lácteos entra em vigor na Itália

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 31/01/2017

3 MIN DE LEITURA

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A Itália introduziu uma rotulagem obrigatória do país de origem para os produtos lácteos. A nova lei experimental significa que os produtos lácteos italianos, que incluem ingredientes lácteos, devem listar o país de origem. O governo italiano disse que sem uma resposta negativa da Comissão Europeia, e depois de ouvir a maioria das organizações nacionais de agronegócios, criou a nova lei, que permanecerá operacional até 31 de março de 2019. As novas regras aplicam-se a todos os tipos de leite (incluindo de ovelha, jumenta, búfala e cabra) e produtos lácteos.

Itália - rotulagem - lácteos - país de origem

Entretanto, alimentos que contêm lácteos, como pizzas com queijo ou chocolate ao leite, não precisam seguir os novos regulamentos. Já o leite aromatizado e o iogurte, por exemplo, terão que aplicar a nova decisão sobre rótulos. O decreto entra em vigor 90 dias após a publicação, dando tempo para que as empresas troquem gradativamente os rótulos mais antigos; e 180 dias para os produtos rotulados já no mercado.

Os fabricantes terão de indicar a origem da matéria-prima utilizada nos produtos lácteos, como queijo, manteiga e iogurte, bem como o país onde o produto foi embalado e o país onde foi processado. O governo italiano disse que uma pesquisa de opinião dos consumidores no país mostrou grande interesse pela indicação do local de origem do leite e dos produtos derivados dele.

Os alimentos com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) - a Itália tem 49 queijos protegidos - estarão isentos dos requisitos de rotulagem de origem. Além disso, os produtos fabricados em outros países da União Europeia (UE) estão isentos das novas regras, que também deixarão funcionar se a UE elaborar uma legislação sobre o país de origem abrangendo todo o bloco.

Em julho, a Itália abordou a Comissão Europeia com os seus planos, que eram semelhantes aos aprovados meses antes na França. No entanto, o diretor administrativo da Hylobates Consulting em Roma, Luca Bucchini, disse que as situações na França e na Itália não são as mesmas. "Esperamos que a Comissão Europeia possa agir em breve para colocar fim ao surgimento de medidas nacionais. O encargo é mais severo na Itália, já que o país - ao contrário da França - não é autossuficiente em termos de leite”. Ele disse que a nova lei cria um encargo para a indústria, enquanto as companhias de alimentos interessadas em promover seus produtos por causa de sua origem já poderiam fazê-lo.

Luca acrescentou que será mais difícil mudar os fornecedores de leite da Itália para outros países da UE durante o ano quando a oferta de leite local diminui, pois isso requererá mudanças no rótulo. Bucchini também disse que o período de transição é uma concessão bem-vinda para os grupos comerciais, mas os curtos períodos de transição continuam sendo punição para as empresas. "Embora a intenção da legislação possa ser boa, o curto período de transição não é uma marca da boa formulação de políticas".

Detalhes da rotulagem

Quando um produto tiver sido obtido, processado e embalado no mesmo país, a origem pode ser indicada com uma única frase, por exemplo, ‘Origem do leite: Itália’ ou ‘creme: origem do leite – Itália’. Entretanto, se o processamento e a embalagem tiverem sido feitos em países diferentes, podem ser utilizados: ‘Origem do leite: países da UE e/ou países de fora da UE”.

A legislação também determina que o país de origem deve ser marcado de forma indelével no rótulo, de modo a ser visível e fácil de ler, e que não deve ser de maneira alguma escondido, obscurecido ou manipulado por qualquer outro texto, gráfico, ou outros elementos que possam interferir. Finlândia, Grécia, Lituânia e Portugal também estão considerando uma legislação semelhante do país de origem.

Lista de produtos:

- Leite e creme, não concentrados nem contendo açúcar adicionado ou de outros adoçantes;
- Leitelho (buttermilk);
- Leite e creme coalhados;
- Iogurte e kefir ;
- Outros leites e cremes fermentados ou acidificados, concentrados ou não, ou contendo açúcar adicionado ou de outros adoçantes, não aromatizados nem contendo frutas, nozes ou cacau adicionados;
- Soro de leite, concentrado ou não, ou contendo açúcar adicionado ou outros adoçantes;
- Produtos constituídos por componentes naturais do leite, contendo açúcar adicionado ou outros adoçantes, não especificados nem inclusos em outros locais;
- Manteiga e outras gorduras e óleos provenientes do leite;
- Produtos lácteos cremosos com teor de gordura de mais de 75%, mas menos de 80%;
- Queijo e coalhada. 

Leia também: 

Rotulagem do país de origem de carnes e lácteos entra em vigor na França

As informações são do Dairy Reporter, traduzidas pela Equipe MilkPoint.

 

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