Revisão de normas para produção de queijo artesanal

Uma das conseqüências da ascensão do queijo Minas Artesanal ao status de Patrimônio Cultural do Brasil será o aumento do consumo do produto. Boas práticas de produção, qualidade do leite e segurança alimentar estão entre as normas para produção e comercialização do queijo Minas Artesanal.

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Uma das conseqüências da ascensão do queijo Minas Artesanal ao status de Patrimônio Cultural do Brasil será o aumento do consumo do produto, que atualmente é da ordem de quatro quilos anuais per capita no Estado e de três quilos anuais per capital no país. A previsão é de Luciana Rapini, assessora da Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar (Susaf) da Secretaria de Agricultura de Minas Gerais.

"Para tirar proveito do novo momento do queijo, a cadeia produtiva deve se organizar", recomenda Luciana. "Em primeiro lugar, é preciso cumprir as normas federais de fornecimento do queijo para os entrepostos que operam com o Selo de Inspeção Federal (SIF)". Os entrepostos são unidades fiscalizadas pelo governo federal para fazer cumprir a etapa de preparação ou maturação do queijo antes de o produto ser encaminhado para outros Estados. "As queijarias sempre entregarão queijos de qualidade ao entreposto se obedecerem às normas federais de fabricação", enfatiza a assessora. "Entre as boas práticas de produção estão a observância da qualidade do leite, o correto uso da água visando à obtenção da excelência do produto, o respeito à segurança alimentar e a preservação ambiental." Além disso, as instalações também devem proporcionar os meios de uma produção de excelência.

"As mesmas práticas devem ser obedecidas pelas queijarias para a produção do queijo destinado ao consumo dentro do Estado", prossegue Luciana Rapini.

O coordenador do Programa de Melhoria da Qualidade dos Queijos Artesanais pela Emater-MG junto à Secretaria da Agricultura, Elmer Ferreira Luiz de Almeida, reforça a necessidade de ações integradas dos governos estadual e federal para harmonizar as normas de produção e comercialização.

Segundo Ferreira, a Resolução nº 7 de 2000, do Ministério da Agricultura, diz que o período de maturação do queijo nos entrepostos deve ser de 60 dias, e nos casos em que esse prazo não for cumprido, o produto não poderá sair do Estado. "No entanto, pesquisas recentes mostram que três semanas seriam suficientes para a maturação do queijo de acordo com as normas de segurança alimentar", afirma o coordenador.

Para garantir a obediência às normas de produção do queijo artesanal no Estado, a Secretaria da Agricultura, por intermédio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), cadastra as queijarias. Ele informa que são cadastradas apenas as propriedades que comprovem estar de conformidade com as normas.


As informações são da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
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Eumene Sbrana
EUMENE SBRANA

SOROCABA - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAPRINOS DE LEITE

EM 28/06/2008

É muito importante que os orgãos de fiscalização tenham um discernimento entre a produção artesanal e a industrial de queijos e outros derivados de leite, a exemplo do que ocorre na França, onde seus queijos artesanais são exportados para todos os cantos do planeta.

Hoje, para certificar uma queijaria artesanal, temos que nos adequar a normas rigidas e inflexiveis ditadas para uma industria de laticinios, o que é totalmente incoerente. Precisamos que nossos orgãos de certificação, municipal, estadual e federal sejam melhor informados e mais sensatos com que é artesanal e industrial, sem perder visão de seguridade sanitária.
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