SE: queijo coalho e outros derivados têm isenção de ICMS

O governo de Sergipe informou nesta sexta-feira (10) que alterou a lei que regulamenta a cobrança do ICMS sobre queijo coalho, requeijão, manteiga comum e de garrafa produzidos em Sergipe. A tributação que anteriormente era de 12%, passou a ser isenta.

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O governo de Sergipe informou nesta sexta-feira (10) que alterou a lei que regulamenta a cobrança do ICMS sobre queijo coalho, requeijão, manteiga comum e de garrafa produzidos em Sergipe. A tributação que anteriormente era de 12%, passou a ser isenta.
 
Segundo o governo, a isenção está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2020. Atualmente, Sergipe possui 250 queijarias registradas e com a isenção do ICMS.
 
A lei que regulamenta as queijarias trata de diversas recomendações voltadas à higienização, equipamentos e instalações das queijarias, onde são fabricados, maturados e embalados os produtos, além de exigir certificações aos manipuladores envolvidos no processo de fabricação do derivado do leite.
 
As informações são do G1.
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