Publicado novo decreto sobre Leis Ambientais
Os proprietários rurais ganharam mais um ano de prazo para registrar o cumprimento da reserva legal, percentual de vegetação nativa que deve ser mantido nos imóveis. A extensão do prazo, de janeiro para dezembro de 2009, é a principal flexibilização do decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, revisado para atender interesses do agronegócio.
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A nova versão do decreto foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União. Regulamentada em julho, a lei pretendia aumentar o controle sobre as infrações ambientais.
A reserva legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nas propriedade rurais: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.
A nova redação também anistia os produtores rurais de embargos impostos por ocupação irregular de áreas de reserva legal não registradas, desde que o dono do imóvel apresente pedido de regularização ambiental. Outra flexibilização no decreto é a criação de mais uma instância de recurso contra as autuações do Ibama.
O embargo de propriedades irregulares ficará restrito apenas aos locais nos quais estiver caracterizada a infração ambiental, e não em todo o imóvel.
Na ocasião do anúncio das mudanças, em agosto, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que as mudanças não representariam "afrouxamento" da lei, mas aperfeiçoamentos para que a norma seja efetivamente cumprida.
As mudanças foram negociadas pela área ambiental com o Ministério da Agricultura e a bancada ruralista do Congresso Nacional. No entanto, apesar das flexibilizações, o novo texto não agradou os representantes do agronegócio. De acordo com o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), "das 108 modificações, apenas duas contemplam integralmente acordo formado com o governo. A atual legislação ambiental, mesmo após a revisão, pode reduzir em mais de 60% a área agricultável do país."
Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, as modificações atenderam a poucas reivindicações do setor e mantiveram as multas ilegais impostas aos produtores rurais que praticarem infrações ambientais. "Ficou aquém do que reivindicamos e não retirou a maioria das inconstitucionalidades do texto anterior" afirma Veronez. Segundo ele, dois milhões de propriedades devem ser afetadas pelas penalidades que permaneceram no novo texto.
Para Veronez, o principal desafio é reformular o Código Florestal Brasileiro (CFB) para que o produtor rural possa se adaptar e cumprir a legislação ambiental. "É apenas uma trégua para o produtor não ser importunado pelos fiscais ambientais, mas teremos os mesmos problemas se não revisarmos a legislação ambiental como um todo", salienta. Outra alteração favorável mencionada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA é a aplicação de embargos a obras ou atividades apenas no local da propriedade em que ficar constatada a infração ambiental. "Antes o embargo era em toda a propriedade, mesmo se a infração ocorresse em uma parte do imóvel", explica.
As informações são da Agência Brasil e da CNA, resumidas e adaptadas pela equipe AgriPoint.
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RANCHO ALEGRE - PARANÁ - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 14/01/2009
Como podemos falar de qualidade se consideramos nossas águas, nossas matas, um entrave ao sistema. É evidente que falta rediscutir a questão ambiental, mas não apenas economicamente, mas sobre todos os focos. Quanto aos EUA, de quem é a culpa por tantos desmandos? Ao agredir o meio ambiente não estaremos dando os motivos para que eles tomem a iniciativa.
Acredito que o meio ambiente deve se preservado, mas dentro do sistema da propriedade, a RL pode gerar renda, taí o Biodiesel de palmáceas nativas. O café sombreado com nativas, o uso dos residuos do café (casca e agua de lavagem) como adubos orgânicos. Aonde está a pesquisa apoiando nossos agricultores? Ai estaria o apoio do Governo, dentre outros.

PARACATU - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 21/12/2008
E as mansões ao redor do lago Paranoá não estão em áreas de preservação ambiental?
Por que só nós produtores rurais temos que preservar o ambiente, e ainda por cima com o nosso bolso.
A reserva legal do cerrado em MG é 20% ou 35%? Até então tenho visto por ai 20% e neste artigo esta 35%? Será que vão confiscar mais 15% da minha área produtiva?
Estou no cerrado e minha área averbada como RL é de 20% de toda propriedade incluindo neste cálculo as APPs e a própria RL.
Isto é as APPs foram consideradas na área total, inclusive a RL para calcular a a própria RL e isto faz com que a RL fique maior. (foi usado no cálculo da RL a área total do imóvel)
Pessoal da bancada ruralista e proprietários, o correto seria retirar do calculo da RL as áreas de APP e também a própria RL. Isto é calculariamos a RL só pela área explorável inclusive descontando a RL.
Ou poderiamos também considerar as APPs como fazendo parte da RL, isto faria uma grande diferença em todas propriedades com grandes APPs.
Mas que tal exigir do Minc 20% do apartamento dele como reserva legal?

PORTO VELHO - RONDÔNIA
EM 15/12/2008
A história de que a Amazônia é o pulmão do mundo já está ultrapassada. Essa desculpa é antiga. Decididamente coloquemos na cabeça que o tal pulmão do mundo são as algas marinhas e papo final. Portanto, deixem os agricultores e pecuaristas trabalharem em paz. As autoridades devem proteger os mares e oceanos, pois lá é que está o produtor do nosso oxigênio tão valioso.

JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 15/12/2008

CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 14/12/2008
Se nós temos que doar 20% de nossa terra para reserva legal, porque não é cobrado também dos outros países? Porque não reduzir este percentual para nós e não repassar também para os outros países?
Tando os países da América do Sul como Estados Unídos, Canadá e porque não nos países da Europa e da Ásia? Enquanto eles desmataram toda suas áreas, ninguem se preocupava com reserva legal, agora querem aumentar a reserva ambiental mundial nas nossas custas.
Tenho para mim um problema global e não apenas aqui no Brasil, então porque não engajar outros países nessa empreitada?
Não estou fugindo da responsabilidade, podemos implantar a reserva legal com uma área menor, acredito que todos ajudariam. Só não concordo em termos que pagar uma conta que é de responsabilidade de todo o mundo.

CÁSSIA - MINAS GERAIS
EM 13/12/2008

MINAS GERAIS
EM 13/12/2008
MAIS UM MILHÃO DE NEURÔNIOS EM FUNCIONAMENTO !!!
Prezados,
Voces imaginam o que é um trator de esteiras trabalhando durante à noite, fazendo buracos e enterrando árvores? Eu vi isto em um fornecedor de cana. Imaginam o que é encostar a cultura na nascente, ou até drená-la para "aproveitar" a terra? Eu vi isto...
Acho que nós agricultores temos que colocar em funcionamento pelo menos mais um milhãozinho de neurônios. Tá certo que o ônus da preservação está sendo jogado todo nas costas dos agricultores, mas convenhamos, se a situação ambiental não tiver regras e regulamentações, com querem alguns, a sobrevivência das espécies estará comprometida.
Não vamos pensar só com o bolso...

CERQUILHO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 12/12/2008
Há quatro anos venho administrando a propriedade de minha família procurando levar os compromissos em dia para não haver surpresas no futuro.
Pago todos os impostos em dia e somos cadastrados em todos os órgãos do governo onde é fornecido o endereço da propriedade e da residência (não somos nenhum fugitivo). Vou a casa da agricultura no mínimo uma vez por mês. Bem que inovadores poderiam enviar em cartas as novas obrigações e orientações para os procedimentos.
Este comunicado sobre o registro de mata nativa até final de 2009 me pegou de surpresa e posso afirmar que será a todos os meus vizinhos, do bairro quiçá do município.
Agora me cinto de mãos atadas sem saber o que fazer pois nem mesmo a dimensão da área em mata nativa existente na propriedade eu sei precisar.
Gostaria de melhores esclarecimento ou indiquem as fontes oficiais (Há tempo que ouço um blá-blá da obrigações de deixar 20% em mata nativa, mas também ouvi que o governo indenizaria as partes que passaria a ser improdutiva). Ontem mesmo pesquisei na internet sobre meio ambiente em propriedades rurais e só encontrei sobre beiras de rios e córregos.
Abraços.

MOSSORÓ - RIO GRANDE DO NORTE - OVINOS/CAPRINOS
EM 12/12/2008
do poderoso Carlos Minc, e o Tomador de terras, o Incra. São necessários 10 bilhões de neuronios funcionando ao mesmo tempo, para podermos entender as tomadas de decisoes destas duas poderosas intituições do gonverno federal. O Incra toma as terras com matas exuberantes, nascentes e fauna protegidas, com o argumento que são terras improdutivas. Entrega aos sem terras que as desmatam acabando com a fauna, a flora, e as nascentes ali existentes e preservadas, mais que são improdutivas.
O ministerio do meio ambiente procura com atitudes agressivas impor normas e leis, aos produtores agricolas individados mais que estão produzindo alimento, como (georeferenciamento, registrar reserva legal em cartórios e outras coisas a mais c/ altos custos p/ serem executados) e se o mesmo não regularizar nos prazos determinados, o agricultor será passível de multas, aprenção dos seus bens, interdições e outras coisas mais. Estes orgãos não são administrados por pessoa comuns, são administradores possuidores de uma inteligencia agressiva que os meus 10 bilhões de neuronios não conseguem acompanhar a linha de raciocinio deles por mais esfoço que faço para entender. Sendo que um fala em diminuir a produção para preservar o meio ambiente e o outro só fala em tomar terras cobertas de matas e fauna (improdutivas) para dar aos sem terras para a destruirem e depois a abandonarem sem fauna, sem flora e sem nascentes.
Senhores dono da verdade e do poder, poupem ao agricultor o constrangimento, procurem realmente sem alarde, e com sabedoria dos humildes, atitudes que realmente mostrem uma agricultura como opção de investimento, sem tantas complicações e dificuldades.