Prorrogado prazo para recursos à lista com nomes de Indicação Geográfica no Acordo Mercosul-UE

Empresas e produtores interessados em integrar a lista dos que poderão usar nomes considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia podem apresentar recursos até o dia 8 de setembro.

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Empresas e produtores interessados em integrar a lista dos que poderão usar nomes considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia podem apresentar recursos até o dia 8 de setembro. O prazo, que terminava nesta terça-feira (1º), foi prorrogado conforme Portaria 3, publicada pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A documentação comprobatória deve ser enviada para o endereço eletrônico tnt.sri@agricultura.gov.br e será avaliada pelo Ministério. 

No último dia 25, foi publicada a lista das empresas e dos produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos como Indicação Geográfica dentro do Acordo Mercosul-União Europeia.

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Conforme o acordo, alguns nomes de produtos passarão a ser protegidos como Indicação Geográfica na União Europeia, com uso permitido somente se tiverem sido produzidos na região de origem. É o caso das bebidas genebra e steinhaeger e dos queijos grana, fontina, gorgonzola, parmesão e gruyère.

Porém, alguns desses nomes já eram utilizados ou tinham denominações genéricas em produtos fabricados e comercializados nos países do Mercosul. Nesses casos, empresas do Mercosul que usavam os nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto), a chamada data de corte estabelecida depois da negociação entre os blocos, poderão continuar utilizando-os quando o acordo entrar em vigor. As empresas que não estiverem na lista ficarão proibidas de usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão “tipo”.

As informações são do Mapa.

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