As embalagens de produtos destinados a recém-nascidos ou a crianças de primeira infância deverão conter mensagens incentivando o aleitamento materno e advertindo para o risco de alimentos não-naturais. É o que prevê o Projeto de Lei 6.915/02, do Senado, aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Seguridade Social e Família, na reunião ordinária de 29 de outubro.
O projeto disciplina a comercialização dos alimentos infantis, de acordo com as faixas etárias e regulamenta a comercialização de mamadeiras, bicos e chupetas. Além disso, proíbe a distribuição de amostras de mamadeiras, bicos e chupetas, suplementos nutricionais para recém-nascido de alto risco e também as doações ou vendas a preços reduzidos destes produtos a maternidades e instituições de assistência a crianças, exceto em circunstância excepcional.
As embalagens não poderão conter imagens de lactentes, nem denominações que sugiram semelhança do produto com leite materno, nem mensagens que induzam à dúvida sobre a capacidade de amamentação das mães ou identifiquem o produto como mais adequado à alimentação infantil.
O projeto seguiu para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara (por Mauren Rojahn e Luiz Cláudio Pinheiro), adaptado por Equipe MilkPoint
Projeto estabelece normas para venda de alimentos infantis
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