O Programa Leite das Crianças, no Paraná, completou dois anos de funcionamento neste dia 15 de maio. No mês de abril o programa distribuiu 4,42 milhões de litros às crianças carentes. O Leite das Crianças trabalha em duas frentes, cumprindo uma função social e reordenando a pecuária leiteira do Paraná, uma vez que o leite distribuído é produzido por pecuaristas locais. Há 70 laticínios cadastrados ao programa que efetivamente estão entregando o leite que é distribuído para as crianças.
O programa é destinado a atender crianças carentes de seis meses a três anos, de famílias com renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo. Diariamente, as crianças cadastradas recebem um litro de leite "barriga mole", enriquecido com vitaminas A, D e ferro.
O Leite das Crianças começou pelos municípios com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), localizados na região central do estado e no Vale do Ribeira, com apenas 100 municípios. Hoje está implantado nos 399 municípios paranaenses. Desde seu lançamento, em 15 de maio de 2003, na cidade de Cândido de Abreu, até agora já entregou mais de 50 milhões de litros de leite.
Para garantir a qualidade do leite distribuído, a vigilância sanitária e técnicos da Secretaria da Agricultura coletam amostras que são analisadas periodicamente, sendo vantajoso para as crianças que consomem o leite enriquecido de alto valor nuticional e para os produtores, que possuem monitoramento da qualidade do produto, assim são incetivados a produzirem cada vez mais com qualidade.
Existem 410 Comitês Gestores responsáveis pelo cadastramento e entrega do leite. A distribuição é feita por intermédio de 1.738 escolas estaduais.
O preço, estabelecido pelo Conseleite (Conselho Paritário Produtores/Indústrias de Leite do Estado do Paraná), pago ao laticínio, é de R$ 0,96 por litro.
O leite é enriquecido vitaminas. Atualmente 38 mil crianças estão em avaliação (acompanhamento nutricional). Os dados comprovam melhor desenvolvimento das crianças que participam do programa. No momento 161 mil crianças efetivamente fazem parte do programa.
Fonte: Secretaria do Estado da Agricultura e do Abastecimento e Unidade Gestora do Programa, adaptado por Equipe MilkPoint
Programa do leite completa dois anos no Paraná
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JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO
BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 17/05/2005
O DF possui um programa de distribuição de leite a crianças carentes desde maio de 1999. O modelo adotado, contudo, não resultou na esperada melhoria para o setor leiteiro da região, o que pode ser explicado pelo sistema de compra do produto, através de concorrência pública pelo menor preço.
O Projeto de Lei da Câmara Legislativa do DF nº 1660/2004, de iniciativa da Deputada Eurides Brito (PMDB), apresentado em atendimento à reivindicação da Aproleite - Associação dos Processadores de Leite do Distrito Federal e Ride (Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno do DF), teve como inspiração o modelo paranaense, visando a propiciar ao Programa do Leite do DF a possibilidade de realmente garantir a aquisição do produto de fabricantes e pecuaristas da região incentivada.
O Secretário de Agricultura do DF emprestou apoio ao projeto, porém o responsável pela compra do leite, não vê com simpatia a idéia de adquirir o produto dos produtores locais, mediante cadastramento prévio e monitoramento da produção. Receia não poder abandonar o critério do "menor preço", previsto na Lei n. 8666/90.
O Projeto de Lei da Câmara Legislativa do DF nº 1660/2004, de iniciativa da Deputada Eurides Brito (PMDB), apresentado em atendimento à reivindicação da Aproleite - Associação dos Processadores de Leite do Distrito Federal e Ride (Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno do DF), teve como inspiração o modelo paranaense, visando a propiciar ao Programa do Leite do DF a possibilidade de realmente garantir a aquisição do produto de fabricantes e pecuaristas da região incentivada.
O Secretário de Agricultura do DF emprestou apoio ao projeto, porém o responsável pela compra do leite, não vê com simpatia a idéia de adquirir o produto dos produtores locais, mediante cadastramento prévio e monitoramento da produção. Receia não poder abandonar o critério do "menor preço", previsto na Lei n. 8666/90.