Produtores ganham desconto no PIS/Cofins

No final de julho, o governo autorizou a isenção da contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido na aquisição dessas mercadorias.

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No final de julho, o governo autorizou a isenção da contribuição de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de produtos agropecuários e sobre o crédito presumido na aquisição dessas mercadorias.

A medida de desoneração beneficiará os principais segmentos do agronegócio, mas também auxiliará o governo a manter os preços agrícolas sob controle, já que reduzirá a tributação final.

Publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho, a Instrução Normativa nº 660 isenta dos tributos toda a receita bruta gerada pela venda de soja, café, trigo, milho, cana, leite in natura, centeio, cevada, aveia, arroz, sorgo, amendoim, sementes e farinhas de oleaginosas, cacau, chocolate e vinhos. As isenções serão, entretanto, aplicadas somente a operações no mercado interno.

"Foi uma importante vitória para o setor", disse o superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Ricardo Cotta, em reportagem de Mauro Zanatta para o jornal Valor Econômico, dizendo que é preciso estar atento ao repasse por parte das indústrias.

As isenções também ajudarão as matérias-primas agropecuárias usadas como insumo na fabricação de produtos destinados à alimentação humana e animal e desonerarão de PIS-Cofins o crédito presumido na compra dos produtos agropecuários. Sendo assim, o produtor rural, cerealista ou cooperativa que vender uma matéria-prima à agroindústria deixará de pagar os 1,65% de PIS/Pasep e os 7,6% da Cofins. Por outro lado, a agroindústria está autorizada a ter um crédito que pode variar entre 35% e 60% da isenção concedida ao produtor, cerealista ou cooperativa.

A alíquota do crédito presumido deve variar de 0,99% a 4,56% para carnes, peixes, lácteos, ovos e mel, preparações de carne, peixes e crustáceos, óleos e ceras animais e vegetais; e entre 0,57% e 2,66% no caso dos demais insumos.
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