Prazo da lei sobre a rotulagem em leites é prorrogado
Segundo informações da assessoria de imprensa da Anvisa, o prazo previsto no artigo 26 da Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 foi prorrogado por seis meses a partir de 3 de janeiro de 2007.
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Pelo artigo em questão, as frases de advertência obrigatórias como, por exemplo, a que deve constar nos rótulos de leite ("O Ministério da Saúde adverte: este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de um ano de idade a não ser por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais"), deverão ser exibidas no painel principal do produto, de forma legível e de fácil visualização.
Fontes do setor colocam que o adiamento era inevitável, considerando que a maior parte dos laticínios não teria tempo hábil para adaptar suas embalagens, sem contar os esforços atuais do setor de lácteos feitos no intuito de evitar que seus produtos tenham tratamento semelhante ao conferido a produtos de baixo valor nutricional ou claramente nocivos a saúde.
Equipe MilkPoint.
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CHAPECÓ - SANTA CATARINA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 22/01/2007

CHAPECÓ - SANTA CATARINA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EM 22/01/2007
As indústrias travam uma batalha grande para produzir com qualidade, buscar mercado e poder remunerar de forma equilibrada o produtor, e estão querendo tachar um produto básico da alimentação como "não aconselhável".
Vamos repensar essas idéias e mudar o rumo para que possamos cada vez mais ter leite de boa qualidade na mesa de todos os brasileiros.