Os planos de supressão deverão ser elaborados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR/RS) e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a partir dos procedimentos gerais de controle estabelecidos pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. As medidas a serem tomadas pelos respectivos órgãos deverão ser detalhadas tais como os canais para envio de informações, os procedimentos para o monitoramento e controle da praga, além dos mecanismos de controle da aquisição e as recomendações para o uso de agrotóxicos.
Considerando ainda parecer técnico de grupo de especialistas da Embrapa quanto à indisponibilidade de produtos específicos para o controle da praga caso a nuvem de gafanhotos adentre no território brasileiro, foi autorizado também, em caráter emergencial e temporário, o uso dos inseticidas biológicos a base de Beauveria bassiana e Metarhizium anisopliae, assim como de ingredientes ativos autorizados atualmente para o controle de outras espécies de gafanhotos que geram prejuízos às lavouras brasileiras, seguindo doses máximas e os intervalos de segurança para cada cultura e cada produto especificado.
A equipe técnica do Mapa em Brasília se mantém em alerta juntamente com as Superintendências Federais de Agricultura (SFAs) e os Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária em ambos os estados e em permanente contato com o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (Senasa) para o monitoramento do deslocamento da nuvem de gafanhotos e a preparação de medidas de controle de forma tempestiva, se for necessário.
As informações são do Mapa.