Ontem, a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do Banque Marocaine de Commerce Exterieur, do Marrocos, que pedia a falência da Parmalat Participações do Brasil. O banco é credor de 0,14% da dívida da empresa. Com a decisão, a Parmalat escapou temporariamente da falência e poderá apresentar um segundo plano de recuperação financeira. O primeiro foi reprovado em assembléias gerais de seus acionistas e credores. Por isso, inclusive, a instituição financeira reclamava a falência.
Segundo notícia do Diário do Comércio e Indústria/SP, prevaleceu a tese de que a holding tem o direito de apresentar um segundo plano depois de o primeiro ser rejeitado pela assembléia-geral de credores. A decisão abre precedente para as empresas em recuperação, já que o entendimento é de que a nova Lei de Falências permite a decretação da quebra da empresa caso o plano de recuperação não seja aprovado.
Para os três desembargadores que votaram, embora as assembléias ordinárias e extraordinárias da Parmalat sejam soberanas, a Justiça está acima delas e não há nada que impeça o juiz de permitir que a empresa faça novo plano para os credores analisarem. "A nova Lei de Falências tornou maior a atuação dos credores no processo, mas não transformou o juiz em chancelador da assembléia", disse o desembargador Romeu Ricupero, em seu voto.
Parmalat pode apresentar 2º plano de recuperação
Ontem, a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do Banque Marocaine de Commerce Exterieur, do Marrocos, que pedia a falência da Parmalat Participações do Brasil.
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