Paraná questiona benefícios fiscais a produtores de SP
O governo do Paraná entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a concessão de benefícios fiscais aos fabricantes de leite esterilizado do estado de São Paulo. A ação, com pedido de liminar, considera ilegal o decreto nº 52381, de 19 de novembro de 2007, do governador José Serra, que estabeleceu as vantagens.
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A ação argumenta que os benefícios seriam contrários aos artigos 150, 152 e 155 da Constituição Federal, que proíbe os estados, o Distrito Federal e os municípios de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a ação sustenta que o decreto paulista teria concedido isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) aos fabricantes e produtores de leite na comercialização do produto no estado.
Outro ponto questionado é a concessão de 1% de crédito sobre o valor correspondente à aquisição de leite cru de origem paulista. Desta forma, pede liminar para suspender os efeitos de todo o decreto até que seja julgada procedente a ADI, para declarar a inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Em 8 de julho, o governador Roberto Requião assinou decreto alterando alíquotas do crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do leite, com o objetivo de tornar a indústria paranaense mais competitiva. O decreto estabeleceu que as empresas paranaenses que compram leite in natura do Estado ganham um crédito presumido de 4% sobre o valor de entrada do produto na indústria.
Nas operações de saídas da indústria, o crédito presumido de ICMS, que era de 5%, passou para 8,5%. Segundo a Secretaria da Fazenda, em razão disso, a indústria, que tem carga tributária de 12% nas operações internas, agora vai pagar 3,5% de impostos. Com o artifício do crédito presumido e da redução tarifária, dependendo do valor agregado do leite, a carga tributária tende a ser zero.
A matéria é de Gladson Angeli, publicada na Gazeta do Povo/PR, adaptada pela Equipe MilkPoint.
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