Ofício autoriza, temporariamente, o recebimento de leite a granel inspecionado

A medida é válida até o dia 31/12/2021, em estabelecimentos sob inspeção federal.

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O Ofício Circular n.º 34 de 2021 autoriza o recebimento de leite à granel de uso industrial de estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção, em caráter excepcional até o dia 31/12/2021, em estabelecimentos sob inspeção federal.

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O ofício faz parte das medidas administrativas temporárias adotadas para execução de atividades exercidas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) considerando as medidas de prevenção da Covid-19. 

Os estabelecimentos sob SIF devem manter registros auditáveis do recebimento que garantam a rastreabilidade da matéria-prima, além de constatar que estão em conformidade com os padrões legais vigentes. 

As informações são do Sindilat, adaptadas pela Equipe MilkPoint.

Figura 1

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