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MT: Produtor de leite será responsável pela emissão de nota fiscal para a indústria

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 02/09/2013

2 MIN DE LEITURA

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Após várias reuniões com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e a Associação dos Produtores de Leite de Mato Grosso (Aproleite), a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT) assumiu o compromisso de publicar um novo decreto para definir novos critérios para emissão de notas fiscais de venda de leite cru.

Para entender melhor elaboramos uma breve retrospectiva:

Março e abril/2013:

A Sefaz-MT apreendeu e multou alguns caminhões que transportavam leite cru do estabelecimento do produtor para a indústria de laticínio, alegando que a emissão de nota fiscal deve ser feita no mesmo dia que o leite é vendido, ou seja, diariamente.

O produtor de leite não tinha conhecimento desta regra até porque a indústria emitia a nota fiscal de entrada de leite, em nome do produtor, no ato do pagamento mensal.

28 de maio/2013:

A Sefaz-MT publicou o Decreto nº 1.784/13 que responsabiliza os produtores, com produção acima de 100 litros por dia, a emitirem notas fiscais de venda de leite cru, a cada 15 dias, sempre no primeiro dia útil, após o fechamento da quinzena. Segundo a Secretaria, este decreto atenderia o setor, com base em consulta realizada à OCB (Organização das Cooperativas de Mato Grosso).

Logo após a publicação deste Decreto, vários produtores de leite procuraram a Famato e a Aproleite, informando das dificuldades de irem à cidade a cada 15 dias, seja em uma agência fazendária ou exatoria, a fim de emitir a nota fiscal de venda de leite cru.

Junho, Julho e Agosto/2013:

A Famato e a Aproleite se reuniram com a Sefaz-MT para defender que a responsabilidade de emissão de nota fiscal fosse mantida junto às indústrias, como acontece nos grandes estados produtores de leite, Minas Gerais e São Paulo.

Em busca, a Aproleite também procurou o Sindilat (Sindicato das Indústrias de Laticínios de Mato Grosso) que se manifestou favorável a esta reivindicação.

23 de agosto/ 2013:

Mesmo após nossas argumentações, a Sefaz-MT informou que é impossível continuar com as emissões de nota fiscal pela indústria e que o produtor será responsável por isso.

Sendo assim, garantimos novos prazos para esta adequação. No novo Decreto, que será publicado nos próximos dias, apenas os produtores que produzam acima de 500 litros de leite por dia terão a responsabilidade de emitir nota fiscal de venda de leite cru à indústria de laticínios todo mês.

A cada 12 meses este limite reduzirá em 100 litros e, no prazo de mais quatro anos, somente quem produzir abaixo de 100 litros dia estará isento. 



Mesmo com esta decisão, a Famato e a Aproleite mantêm a posição de que para o produtor de leite a melhor opção é que a responsabilidade de emissão de nota fiscal permaneça na indústria, que possui uma estrutura completa de administrativo - contador, gerentes, etc – para desempenhar esta função. Além disso, como 98% dos produtores de leite moram na própria propriedade, a maioria significativa teria gastos de deslocamento para irem à cidade e comprometimento do seu tempo para isso.

Ainda que os recursos gerados pelo ICMS sejam divididos entre os municípios produtores de leite e não somente onde estão instaladas as indústrias, como argumenta a Sefaz-MT, temos a certeza de que existem outras maneiras de se confirmar a origem do leite que chega na indústria. É importante registrar que a emissão de nota fiscal não implica no pagamento de ICMS.

As informações são do Cenário MT.

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ADIR FAVA

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 03/09/2013

Permitam-me um comentario adicional muito importante:

Ao emitir uma Nota Fiscal na origem, no momento do transporte, o produtor de leite estará ciente da quantidade e preço do seu produto e isto será ótimo porque hoje o produtor entrega o seu leite e somente vai saber o preço do que vendeu no mês seguinte, o que é um abuso da industria. Então, a Nota Fiscal a ser emitida na origem é muito boa medida para o produtor, pois permitrá ao produtor manter o controle do seu orçamento e de seu fluxo de caixa. As contas permitirão um controle mais real da situação. Portanto, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal no momento do transporte deveria ser lei em todo o Brasil, independentemente da quantidade de leite que se produz.
LEANDRO FERREIRA DE PAULA

LORENA - SÃO PAULO - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (CARNES, LÁCTEOS, CAFÉ)

EM 03/09/2013

Tudo que vem para regulamentar visando a melhoria dos processos, desta forma profissionalizando esta operação é válido e construtivo.

Mas ver se ocorrerá a fiscalização e orientação adequada para viabilizar essa operação.

ANDERSON

ARROIO DO MEIO - RIO GRANDE DO SUL

EM 02/09/2013

A COSUEL (Leite da marca Dália) já exige emissão de nota fiscal do talão de produtor há mais de 5 anos, empresa pioneira neste quesito...



Quantos constrastes neste Brasil afora.
ADIR FAVA

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 02/09/2013

Me parece correto a obrigatoriedade de emissão de NF a partir da fonte onde a produção e envio acontece. Os produtores de leite precisam ter seus negócios sob o seu proprio controle. É bom para o produtor ter seus negócios devidamente contabilizados e organizados. Existem sistemas simples utilizados em computadores que podem ajudar muito o produtor. É uma forma de avançar para o melhor controle de custos de produção. Além disto, o produtor poderá ter uma comprovação de que a sua atividade é ou não é lucrativa. O produtor precisa estar preparado para ser um empresário e organizar esse setor. Certamente o preço do leite deverá permitir que o produtor tenha os instrumentos necessários ao seu negócio.

Por outro lado, o governo deveria necessariamente contribuir para que esta evolução no setor aconteça, deve baixar os impostos, evidentemente, para não inviabilizar a iniciativa de ORDEM e PROGRESSO.

Cabe ressaltar que na maioria dos países do mundo o leite é isento de impostos. Porque o Brasil não pode?

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