MP facilita contratação temporária no meio rural

O esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para desburocratizar as relações de trabalho no campo obteve resultado positivo com a criação do contrato de trabalho rural por pequeno prazo, por meio da Medida Provisória (MP) nº 410, de 28 de dezembro de 2007. Segundo as novas regras, as contratações de natureza temporária - com duração de até dois meses - poderão ser feitas por meio de um contrato escrito, sem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro de Registro de Empregados.

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O esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para desburocratizar as relações de trabalho no campo obteve resultado positivo com a criação do contrato de trabalho rural por pequeno prazo, por meio da Medida Provisória (MP) nº 410, de 28 de dezembro de 2007.

Segundo as novas regras, as contratações de natureza temporária - com duração de até dois meses - poderão ser feitas por meio de um contrato escrito, sem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro de Registro de Empregados. A remuneração e os direitos devem ser calculados dia a dia e pagos diretamente ao trabalhador mediante recibo.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Rodolfo Tavares, a MP atende a um antigo pleito dos produtores rurais e contribui para reduzir a informalidade no campo. "A medida possibilita a prestação de serviço sem burocracia, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários", avalia Tavares. Caso o período de prestação de serviço se estenda além de dois meses, a relação temporária se converte em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

A CNA recomenda que produtores e trabalhadores rurais formalizem o contrato escrito, pois este documento facilitará a comprovação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da solicitação de benefício ou aposentadoria. "O contrato deve mencionar que é celebrado com base na MP nº 410 e, por cautela, deve ter a assinatura de duas testemunhas e reconhecimento de firma. Esses cuidados precisam ser tomados para que não existam dúvidas em relação à data do início do trabalho e a questões como salário e carga horária", diz Rodolfo Tavares.

A MP nº 410 equipara o acesso aos benefícios da aposentadoria e pensões rurais do segurado individual (trabalhador sem vínculo empregatício) e do segurado obrigatório (trabalhador com vínculo empregatício) ao do segurado especial.

As informações são da CNA.
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Carlos Roberto Prudencio
CARLOS ROBERTO PRUDENCIO

UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO

EM 08/02/2008

Espero que isto seja o inicio da definição da questão trabalhista específica para o meio rural, e que não pare por aqui, pois ainda faltam muitos ítens a serem definidos para o empregador rural.
Franco Ottavio Vironda Gambin
FRANCO OTTAVIO VIRONDA GAMBIN

JAMBEIRO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 07/02/2008

Parabéns à CNA, é assim que deve ser gasta nossa contribuição, esta medida ajuda a diminuir o efeito "custo Brasil".
silvio claudio soares areas
SILVIO CLAUDIO SOARES AREAS

MUNIZ FREIRE - ESPÍRITO SANTO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 24/01/2008

Parabéns CNA. Nós, produtores, estamos começando a ser atendidos nas nossas reivindicações e esperamos ainda mais os valores de nossos produtos para produzirmos com satisfação e prazer de melhorar cada vez mais a qualidade dos cafes.
Roges Pias
ROGES PIAS

DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS - TOCANTINS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 18/01/2008

Ótima notícia, que facilitará em muito a vida do empregador rural, adequando a realidade safrista do meio rural. Parabéns a CNA, devemos reconhecer os nossos órgãos classistas pela defesa dos nossos interesses, quando muitos criticam e apelam para o interesse meramente político das suas ações.
jair catelan filho
JAIR CATELAN FILHO

MARILÂNDIA - ESPÍRITO SANTO

EM 17/01/2008

Na safra de café, como devo agir com os funcionários temporários, este contrato valerá perante a fiscalização do ministério do trabalho. A respeito do reconhecimento de firma no contrato, é necessário reconhecer firma de cada funcionário.
Ivon Correa
IVON CORREA

ANÁPOLIS - GOIÁS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 17/01/2008

Oportuna visto que, certamente, facilitará nossas relações com o trabalhador temporário.
Paulo Marcos Ribeiro da Veiga
PAULO MARCOS RIBEIRO DA VEIGA

PASSOS - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 17/01/2008

Finalmente uma boa notícia para o meio rural, pois agora o produtor vai poder contratar empregados volantes por pouco tempo, sem correr riscos de eventuais ações trabalhistas por estes empregados que trabalham por poucos dias nas Fazendas.
ARI DE OLIVEIRA FILHO
ARI DE OLIVEIRA FILHO

MANHUMIRIM - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 16/01/2008

Estas medidas muito nos ajudará no campo, especialmente durante a safra, quando a rotatividade é grande. Parabéns à CNA, cumprindo sua missão.
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