MP 66 será modificada nos próximos dias
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Na prática, a tabela do IRPF na fonte (a mesma utilizada pelos assalariados) seria aplicada sobre 100% das vendas que os agricultores fizessem. "Estamos estudando uma outra fórmula, mais próxima do que eles efetivamente pagavam de IR antes da MP", disse Pinheiro. A atual legislação permite que o agricultor calcule seu IR sobre 20% do faturamento bruto (e não 100%, como prevê a MP).
O cálculo do IR sobre 20% da receita bruta é o "teto" de tributação e, pelo que indicou Pinheiro, as mudanças na MP deverão retomar essa situação. O secretário-adjunto disse que a redução do Imposto de Renda da Pessoa Física que incide entre os agricultores não representa um impacto importante sobre a arrecadação extra estimada por causa da Medida Provisória. "Nosso objetivo, nesse caso, não é arrecadar, mas evitar que as empresas que adquirirem esses produtos agrícolas reclamem créditos tributários maiores do que os devidos", disse.
Isso poderia ser feito caso as empresas alegassem ter comprado, dos agricultores, valores maiores do que efetivamente adquiriram. Ou seja, o Imposto de Renda sobre o agricultor é muito mais uma forma de controle do que de arrecadação propriamente dita.
Fonte: Diário da Manhã/GO e Valor On Line, adaptado por Equipe MilkPoint
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