Ministério publica regras para avaliação de produtividade de animais

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu as regras e os procedimentos para a avaliação zoogenética, que é o requisito necessário para a inscrição de reprodutores das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina em centros de coleta e processamento de sêmen (CCPS). A medida visa promover ganhos genéticos aos rebanhos nacionais.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu as regras e os procedimentos para a avaliação zoogenética, que é o requisito necessário para a inscrição de reprodutores das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina em centros de coleta e processamento de sêmen (CCPS). A medida visa promover ganhos genéticos aos rebanhos nacionais.

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Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 13, os profissionais que atuam na área de reprodução com finalidade de comercialização de sêmen deverão comprovar por meio de genotipagem de DNA a qualificação de parentesco com seus genitores e apresentar o laudo do seu perfil alélico (sequência genética), realizados em laboratório credenciado pelo Mapa. 

Também deverão ser apresentados documentos como o Certificado de Registro Genealógico Definitivo ou de Controle de Genealogia Definitivo e documento que comprove a obtenção dos valores superiores ao mínimo definido para cada raça ou composição racial quanto aos índices ou às características zootécnicas.

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“Os índices, características por raça ou composição racial serão apresentados pelas Associações de Criadores da raça, autorizadas pelo Mapa para execução do Serviço de Registro Genealógico, tendo assim a responsabilidade para os ganhos genéticos dos rebanhos nacionais compartilhada”, observa o diretor do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, Geraldo Moraes.

A avaliação zoogenética com finalidade de comercialização será realizada a cada dois anos, podendo, neste período, ser utilizada por qualquer CCPS registrado no Ministério. Encerrado o prazo, deverá ser realizada nova avaliação para manter a inscrição nos centros de coletas.

Além disso, a norma prevê a adoção de novos métodos de comprovação de parentesco que eventualmente sejam desenvolvidos e aprovados pelo Mapa.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2020 e, a partir desta data, fica revogada a Portaria SPA nº 07, de 20 de julho de 1987.

As informações são do Mapa.

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