O presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Alvim, participou de reunião na terça-feira (4) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para discutir a regulamentação da lei 11.265/06, que trata sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.
Segundo Alvim, ficou acordado que o Mapa regulamentará os artigos de sua competência na lei até o fim do ano. Em fevereiro deste ano, os representantes da cadeia produtiva do leite entregaram um documento ao então ministro da Agricultura, Luís Carlos Guedes Pinto, reivindicando a regulamentação dos dispositivos pelo Mapa e expondo a preocupação com o tema. Em julho, o Mapa reconheceu que a regulamentação deveria ser de sua alçada, informou a Agência CNA.
Também foi acertado que o ministério apresentará até dezembro os resultados das ações de combate à fraude no leite, que vem sendo desenvolvidas em parceria com o Ministério da Justiça.
Mapa regulamentará lei que afeta setor leiteiro
O presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Alvim, participou de reunião na terça-feira (4) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para discutir a regulamentação da lei 11.265/06, que trata sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.
Publicado por: MilkPoint
Publicado em:
Publicado por:
MilkPoint
O MilkPoint é maior portal sobre mercado lácteo do Brasil. Especialista em informações do agronegócio, cadeia leiteira, indústria de laticínios e outros.
Deixe sua opinião!

GUILHERME PORTELLA DOS SANTOS
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 11/09/2007
A Lei 11.265/06 vem crivada por uma série de inconstitucionalidades que devem levar a sua inaplicabilidade. Por primeiro, importa ressaltar que o MAPA não possui capacidade legislativa para regulamentar essa questão, assim, qualquer regulamento proveniente daquela serventia é inócuo para os fins pretendidos pela administração pública.
De outra ponta, essa lei afronta diversos princípios constitucionais, que devem impedir sua aplicação à espécie. Coloco-me à disposição para dircutir essa questão em âmbito jurídico, seja por esta via, seja pr meu e-mail.
Abraços à todos os colegas e interessados!
Guilherme Portella
De outra ponta, essa lei afronta diversos princípios constitucionais, que devem impedir sua aplicação à espécie. Coloco-me à disposição para dircutir essa questão em âmbito jurídico, seja por esta via, seja pr meu e-mail.
Abraços à todos os colegas e interessados!
Guilherme Portella