Mapa fixará padrão de qualidade de alguns lácteos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) colocou em consulta pública por um prazo de 30 dias o projeto de instrução normativa que visa aprovar o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite aromatizado, complemento lácteo e leite em pó modificado. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos de qualidade.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) colocou em consulta pública por um prazo de 30 dias o projeto de instrução normativa que visa aprovar o regulamento técnico de identidade e qualidade de leite aromatizado, complemento lácteo e leite em pó modificado. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos de qualidade.

Segundo informações da assessoria de imprensa do Mapa, o leite aromatizado é o produto lácteo, homogeneizado, resultante da mistura preparada com leite, açúcar, aromatizantes (cacau, sucos ou essências de frutas) ou outras substâncias, submetido à pasteurização ou a esterilização nos próprios frascos.

O projeto de Instrução Normativa também qualifica e denomina as diversas qualidades de leite disponíveis no mercado, como o leite desidratado, parcialmente desidratado, leite em pó, leite reconstituído, leite longa vida (UHT - Ultra Alta Temperatura) e farinhas lácteas.

O complemento lácteo trata-se de produto em pó resultante da mistura do leite e produtos ou substâncias alimentícias lácteas ou não lácteas, ou ambos, adicionados ou não de produtos ou substâncias alimentícias lácteas permitidas pelo regulamento a ser aprovado.

Este produto, segundo o projeto de instrução normativa, deve estar apto para a alimentação humana mediante processo tecnologicamente adequado. Neste caso, a base láctea deve representar pelo menos 51% massa/massa (m/m) do total de ingredientes obrigatórios ou matéria-prima do produto.

O leite em pó modificado é o produto resultante da dessecação do leite fluído, previamente preparado, considerando-se com tal, além do acerto de teor de gordura, a acidificação por adição de fermentos láticos ou de ácido lático e o enriquecimento com açúcares, com sucos de frutas ou com outras substâncias permitidas que a dietética e a técnica indicarem.

As sugestões às duas consultas públicas deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/ Coordenação-Geral de Programas Especiais / Divisão de Normas Técnicas (MAPA/SDA/DIPOA/CGPE/DNT) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", Anexo "A", 4º andar, Sala 414 - CEP: 70.043-900 - Brasília-DF. Fax: (0XX61) 3218-2672.
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