Instrução normativa do Mapa, publicada ontem no Diário Oficial da União, permite a equivalência dos serviços de inspeção municipais e estaduais.
O documento fixa os critérios de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas e Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
Para aderir ao sistema brasileiro, as unidades da federação deverão adequar seus procedimentos de inspeção e fiscalização, ficando obrigadas a seguir a legislação federal, ou dispor de regulamentos equivalentes, reconhecidos pelo Mapa. "A iniciativa poderá assegurar o correto atendimento das legislações e atender aos interesses dos consumidores e dos usuários dos serviços do Ministério da Agricultura", enfatizou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira.
Segundo ele, para aderir aos sistemas brasileiros de inspeção, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar estrutura administrativa que permita executar as ações conforme estabelecido na legislação.
No caso do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Dipoa, a pedido do serviço de inspeção solicitante, poderá priorizar a adesão por categoria de produto, leite, carnes, pescado, ovos e mel, de acordo com a importância e organização do seu setor produtivo, informou a assessoria de imprensa do Mapa.
Mapa: equivalência de serviços de inspeção sanitária
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