Mapa altera norma que trata da rotulagem de produto de origem animal

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento publicou, hoje, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 altera e retifica o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005.

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O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 altera e retifica o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005.

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Esta norma trata-se da rotulagem de produtos de origem animal. Os estabelecimentos produtores de produtos de origem animal têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Instrução Normativa, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado. As alterações passam a valer a partir do dia 4 de janeiro de 2021. 

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 e confira as alterações. 

As informações são do DOU.

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Amandio Oliveira
AMANDIO OLIVEIRA

EM 09/06/2025

Aos especialistas sobre rotulagem: Na legislação europeia, a informação de prazo de validade, indicando o mês/ano, implica que seja colocado na rotulagem a menção Consumir de preferência antes do fim de, indicando assim de forma clara, que o prazo de validade termina no último dia do referido mês. A legislação do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22 DE 2005, também prevê que possa ser indicado o mês/ano, mas nada refere relativamente à menção que indica ser até ao final do referido mês. Assim questiono qual a interpretação correcta de um prazo de validade com a informação VALIDADE 06/2025. O produto expira no início do mês ou no final do mês?

Amândio Oliveira
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