Lei regulamenta venda de lácteos com soro

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Em atendimento a uma reivindicação do setor leiteiro, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, sancionou uma lei que proíbe a comercialização de produto derivado de leite sob a denominação "leite modificado". A Lei 14.789, de 20 de outubro de 2003, quando entrou em vigor, também estabelece que este tipo de produto com embalagem semelhante à do leite UHT seja exposto nos estabelecimentos comerciais em local distinto do destinado ao Longa Vida, de forma a não confundir o consumidor.

A lei estipula um prazo de 120 dias, a contar da data de publicação, para que o fornecedor recolha o produto que esteja em desacordo com as novas regras. O presidente da Comissão Técnica de Leite da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Eduardo Dessimoni, reconheceu a importância da legislação, mas chamou a atenção para a necessidade de mais uma medida, segundo ele, fundamental: o uso de corante em lácteos com adição de soro, para uma diferenciação efetiva.

Com base em amplo trabalho realizado pelas lideranças rurais, o setor produtivo tem obtido importantes vitórias, entre elas a mudança da denominação "leite modificado" para "alimento lácteo". Já foi realizada consulta pública sobre a questão no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A intenção, segundo a Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é possibilitar que o consumidor saiba exatamente o que está comprando.

Uma das sugestões da Comissão de Leite da CNA acatadas pelos técnicos do Serviço de Inspeção de Leite e Derivados (Silei) do Mapa é que seja estabelecido um percentual mínimo de leite na composição do alimento lácteo, o que não é exigido pelas regras atuais. Representantes do governo e da cadeia produtiva leiteira concordam que o alimento lácteo deve ter, no mínimo, 70% de leite em pó ou in natura em sua composição, com teor de proteína láctea de pelo menos 2% no produto pronto para consumo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da FAEMG, adaptado por Equipe MilkPoint
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joselito gonçalves batista
JOSELITO GONÇALVES BATISTA

OUTRO - MINAS GERAIS - EMPRESÁRIO

EM 28/10/2003

Parabéns ao governador Aécio Neves pelo sancionamento da lei que regulamenta a venda de lácteos com adição de soro em sua composição. Mas não podemos esquecer de agradecer e louvar o deputado Paulo Piau, autor do projeto de lei que acabamos de referir, que fez parte de seus trabalhos e compromissos assumidos com os produtores mineiros, durante a C.P.I do Leite realizada pela Assembléia de Minas Gerais.

Concordo com o Sr. Eduardo Dessimoni, presidente da comissão técnica de leite da Faemg, quando ele diz que ainda ficou faltando a adição de corante em lácteos que na sua composição contenha soro de leite. Mas não podemos esquecer de diferenciar as embalagens colocando uma coloração que defina esta categoria de produto dentro do segmento dos lácteos.
Nada mais justo do que valorizar os produtores de leite com estas medidas.

Não sou contra a adição de soro de leite para formulação de novos produtos lácteos, como sei dos beneficios alimentares deste sub-produto.

Mas da forma em que eles estavam regulamentados, permitia uma estrátegia comercial não justa para com os consumidores. Principalmente em se considerando que o consumidor brasileiro não está habituado a ler rótulo de produto.

Portanto, acho que estamos diante do início de uma disciplinação necessária dentro do setor como um todo. E vamos aguardar os próximos acontecimentos, quem sabe no futuro teremos um setor totalmente organizado, disciplinado e principalmente ¨UNIDO¨.
Qual a sua dúvida hoje?