Justiça suspende prazo para Nestlé vender Garoto

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A contagem do prazo de 150 dias para que a Nestlé desfaça a compra da fábrica de chocolates Garoto foi suspensa ontem, por decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4a Vara da Justiça Federal, em Brasília, que concedeu liminar à empresa suíça. A interrupção foi feita para que o juiz possa ouvir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que vetou a compra da empresa.

Conforme despacho, o juiz deu um prazo de dez dias para o Cade manifestar-se. O prazo de 150 dias começou a ser contado a partir de 16 de maio, quando a decisão do órgão foi publicada no Diário Oficial da União. Esta é a primeira vez que uma decisão do Cade a respeito de fusão entre empresas é questionada na Justiça.

Na terça-feira da semana passada, a Nestlé entrou com ação na 4a Vara contestando a decisão. A ação só foi encaminhada ao juiz na sexta-feira.

A operação de compra da Garoto pela Nestlé foi efetivada em fevereiro de 2002 e só dois anos depois apreciada e vetada pelo Cade, sob o argumento de que haveria uma concentração de mais de 58% do mercado de chocolates. A Nestlé tentou de todas as formas impugnar a decisão do Cade. Em seu último recurso, em abril, a empresa pedia que o conselho reapreciasse o ato de concentração, sob a alegação de que teria havido irregularidades no processo.

Durante o julgamento desse recurso, o conselheiro Luiz Scaloppe fez um voto no qual reconhecia a existência do que chamou de "nulidades" no processo. Scaloppe contou que não teria tido acesso a três dos 75 volumes de documentos sobre o assunto. "Para mim está claro que nulidades se apresentam e nenhuma por mim produzida", disse o conselheiro.

O ex-procurador do Cade, Moacir Guimarães, denunciou que foi alterada a ata do julgamento do primeiro pedido de reconsideração da Nestlé, feito em julho de 2004. A denúncia vem sendo investigada pela Polícia Federal.

Procurada, a Nestlé informou, por meio da assessoria de comunicação, que não se pronunciará sobre a liminar. O presidente da empresa, Ivan Zurita, deve manter silêncio sobre o caso enquanto não for julgado o mérito da ação.

Fonte: O Estado de S.Paulo (por José Ramos), adaptado por Equipe MilKpoint
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