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Justiça impede credora BS Factoring de votar em assembleia da Shefa

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 18/01/2018

4 MIN DE LEITURA

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O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1 Vara do Foro de Amparo (SP), determinou que a BS Factoring, que consta como uma das maiores credoras na recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti, não poderá votar na assembleia geral de credores da empresa, no dia 23 de janeiro. O laticínio, dono da marca Shefa, pediu recuperação judicial em janeiro de 2017, com dívidas de cerca de R$ 220 milhões.

A decisão do juiz, do último dia 12, é resultado de uma apuração realizada após pedido de impugnação de crédito da BS Factoring — controlada pelo empresário Francisco Benedito Silveira — feito pela fundo Kobold Mercantis e Financeiros, também credor da Shefa. Para o fundo, os créditos da BS na recuperação judicial da empresa seriam uma fraude.

Na lista de credores do laticínio, a BS aparece com crédito de R$ 35 milhões, com garantia real, e de R$ 47,7 milhões, sem garantia real. Os valores se referem a operações de fomento e empréstimos feitas pela factoring na Shefa, quando a empresa de lácteos passou a enfrentar dificuldades financeiras.

Segundo a acusação do Kobold, o crédito “é fruto de uma fraude” montada por Silveira, sócio controlador da BS Factoring, “o qual, valendo-se de duas interpostas pessoas (João Sidnei Silveira Leite e João Edson Sório) comprou todas as ações da empresa recuperanda junto aos antigos sócios- proprietários”, a família Benedictis, por meio de “contrato de gaveta”.

O objetivo da BS, diz o Kobold, é manipular a recuperação judicial da Shefa, uma vez que sendo a maior credora da classe com garantia real, a BS teria o controle da assembleia de credores, “permitindo-lhe aprovar a alienação de bens e transferência de ativos da Shefa para si e para sua empresa de factoring “(...) em detrimento dos demais credores.

“Determino o afastamento da empresa B.S. Factoring Fomento Mercantil da votação da assembleia geral de credores, vedando-lhe nela proferir votos, em qualquer classe, até melhor apuração da origem, natureza jurídica e valor correto de seus créditos”, escreve o juiz na decisão.

A decisão se baseia em elementos obtidos no incidente processual paralelo ao pedido de recuperação judicial, “que revelam severos e suficientes indícios de fraude na formação do crédito da empresa BS Factoring, inclusive na própria aquisição da totalidade das ações da empresa”.

Na conclusão da decisão, Campanella afirma que “pelos elementos colhidos, Francisco [Silveira] pode ser reputado como controlador da recuperanda e, nessa condição, (...) sua empresa B.S. Factoring está vedada de votar na assembleia geral de credores”.

O juiz aponta vários elementos que o levaram à decisão, e o principal deles é fato de que os próprios membros da família Benedictis, antigos controladores da Shefa admitiram, em depoimento, ter vendido a empresa a Francisco Benedito Silveira.

“Os fatos ventilados pela Kobold somente vieram à tona, de forma mais substancial e com respaldo documental, a partir do momento em que a Família Benedictis (os três irmãos Emílio, Vicente e Eduardo) se viram supostamente enganados e, o patrimônio pessoal de cada um, que havia sido dado como garantia como aval de dívidas da empresa Shefa passou a ser alvo, concreto, dos credores porquanto os débitos não foram quitados conforme avençado no contrato de compra e venda de ações, obrigação assumida pelo ‘comprador’ e garantida pelas empresas representadas por Francisco”, diz o juiz na decisão.

Segundo Campanella, “em longos e detalhados depoimentos prestados em audiência”, os irmãos confirmaram “que a venda das ações da Shefa foi para Francisco [Silveira], que se comprometeu a ‘resolver’ todas as dívidas da empresa’, mas não o fez”.

O juiz destaca ainda a constatação de que João Edson Sório, que consta como comprador da Shefa em maio de 2016 por R$ 1,00, não tinha experiência no ramo de lácteos e “muito menos capacidade financeira para assumir a obrigação de tamanha envergadura”. Além disso, Sório foi funcionário da B.S. Factoring, com vínculo empregatício formal, encerrado logo após a aquisição da Shefa.

Outro elemento apontado pelo juiz é que o corretor responsável pela venda das ações da Shefa, “cravou” em depoimento, que a empresa “fora vendida para a B.S. Factoring. Ele confirmou a presença de Francisco Benedito da Silveira Filho e seu advogado Gilmar Meneghini na reunião agendada para a assinatura do contrato. João Sório, no entanto, não estava na reunião.

O magistrado também levantou dúvidas em relação ao depoimento de Francisco Benedito Silveira. Segundo o relato, Silveira disse ter feito fomentos para a Shefa, nos valores de R$ 20 milhões e R$ 5 milhões, respectivamente. E que, sabendo da situação financeira da empresa apresentou João Sório, a quem conhecia “profissionalmente do mercado”, aos então controladores, como interessado na aquisição da empresa. Disse nunca ter contratado ou mantido vínculo empregatício com Sório, “esquecendo-se já ter feito anteriores negócios com ele”.

No depoimento, Silveira disse ainda que o contrato de compra e venda de ações da Shefa teve duas de suas empresas — a BS Factoring e a Empreendedora MS Ltda — como garantidoras do passivo da empresa e dos avais pessoais assumidos pelos antigos sócios ‘devido ao fato da B.S. ter injetado muito dinheiro na Shefa, além de acreditar na reorganização da empresa”.

Ainda, conforme o documento, Silveira negou a intenção de comprar a Shefa por entender “que o novo proprietário necessitaria estar presente no dia a dia, em contato direito com a atividade empresarial, mas por outro lado, confirmou que após a alienação das ações, passou a manter contato direto com a Shefa”.

Procurado, Francisco Silveira não se pronunciou até a publicação deste texto.

Para José Luiz Bayeux Neto, da Warde Advogados, que representa o Kobold, “a conduta do magistrado foi adequada e levou ao esclarecimento da verdade”.

As informações são do Valor Econômico.

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