Ontem a juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, acatou a liminar que a Danone, fabricante do iogurte funcional Activia, enviou na útlima terça-feira (9), para que a Nestlé retirasse do ar a nova campanha de mídia do concorrente Nesvita. A ação obrigou a Nestlé a suspender o anúncio sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A campanha da Nestlé compara os valores nutricionais dos dois produtos e mostra a embalagem da concorrente. A juíza entendeu que a propaganda "caracteriza concorrência desleal", e afirma que a Nestlé está denegrindo a imagem do produto e a marca da empresa concorrente."
Essa liminar é, na verdade, um adendo a uma ação anterior que a multinacional francesa moveu contra a Nestlé em setembro de 2006. Na ocasião, já alegava concorrência desleal, mas a ação estendia-se também ao Molico Actifibras, outro produto funcional da Nestlé. A multinacional suíça recorreu e a ação ainda está em curso.
A Danone alega que os produtos não podem ser comparados diretamente porque a Nestlé não tem um estudo público que comprove a eficácia do produto.
Segundo nota divulgada ontem pela Nestlé, a empresa "adotou as medidas legais cabíveis e mantém o comercial no ar." Na nota, a Nestlé afirma que possui "sólido compromisso" de estabelecer com o consumidor uma comunicação responsável e que a publicidade deve ajudá-lo a fazer escolhas com base em informações verídicas e comprovadas.
Na nota, a Nestlé diz que o comercial não caracteriza concorrência desleal, propaganda enganosa, "tampouco denigre a imagem do produto concorrente." As informações são de Daniela D'Ambrosio e Eliane Sobral para o jornal Valor Econômico.
Juíza aprova ação da Danone e retira anúncio da Nestlé
Ontem a juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, acatou a liminar que a Danone, fabricante do iogurte funcional Activia, enviou na útlima terça-feira (9), para que a Nestlé retirasse do ar a nova campanha de mídia do concorrente Nesvita. A ação obrigou a Nestlé a suspender o anúncio sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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