Foi publicado na última quinta-feira (14) no Diário Oficial da União a aprovação do Ministro do Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de leite aromatizado, através da Instrução Normativa nº 26.
Segundo o documento, as empresas têm um prazo de 60 dias, a partir da sua data de publicação, para se adequar à IN 26, e um prazo de 6 meses, a partir da data de publicação da Instrução Normativa, para adequar os seus rótulos que identificam as embalagens que acondicionam o produto Leite Aromatizado.
O regulamento adota as seguintes definições:
Leite Aromatizado é o produto lácteo, convenientemente homogeneizado, resultante da mistura preparada com leite, açúcar, aromatizantes (cacau, sucos ou essências de frutas) ou outras substâncias a juízo do DIPOA, submetido à pasteurização esterilização nos próprios frascos.(art.689, do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 - RIISPOA).
Leite Aromatizado Pasteurizado é o produto descrito acima, submetido à temperatura de Pasteurização Lenta de 62 a 65º C (sessenta e dois a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos ou Pasteurização de Curta Duração de 72 a 75º C (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) durante 15 a 20 segundos (quinze a vinte segundos), em aparelhagem própria, imediatamente resfriada entre 2º e 5º C (dois e cinco graus Celsius) e, em seguida, envasado.
Leite Aromatizado Esterilizado é o produto descrito acima, embalado, submetido a vácuo direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de tempo e temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto.
Equipe MilkPoint.
IN que trata de leites aromatizados é aprovada
Foi publicado na última quinta-feira (14) no Diário Oficial da União a aprovação do Ministro do Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de leite aromatizado, através da Instrução Normativa nº 26.
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