O fato do RIISPOA não ter sido modificado de forma a contemplar a IN 51 no que se refere à extinção do leite tipo C e outros pontos é motivo de dúvidas dos técnicos da inspeção, segundo Vera Regina Monteiro de Barros, Fiscal Federal do Mapa. Segundo ela, há um problema regulamentar, que inclusive suscita o questionamento da aplicabilidade da instrução. Em tese, em função disso, as indústrias que estão sendo autuadas por não enviar amostras para análise poderiam recorrer.
O Prof. Paulo Machado, da ESALQ/USP, afirmou na última reunião da Câmara Setorial em SP que a implantação da IN 51 está em perfeito andamento. "A IN 51 não foi prorrogada, apenas as punições foram prorrogadas", diz. Segundo ele, está sendo redigido um documento que determina as punições para o leite que estiver fora do padrão. "Provavelmente em abril teremos estes documento", prevê o professor, que é coordenador da Clínica do Leite, um dos laboratórios credenciados. Para ele, 15% do leite de SP está fora dos padrões da IN 51, mas 30% tem qualidade equivalente ao leite europeu. "Alguns itens, como os relativos a sólidos do leite, são de solução mais demorada, pois envolve alimentação e genética", admite. A representante do Mapa, Vera Machado, informou que o Mapa está solicitando pareceres estaduais a respeito da implantação da IN 51.
IN 51: modificação do RIISPOA gera dúvidas
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EMILSON ROBERTO CURVELLO MACHADO
GOIÂNIA - GOIÁS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 14/03/2006
Prezados Senhores,
Discordo das colocações feitas, não vejo problemas legais quanto a autuação de empresas, em relação ao não cumprimento da I.N. 51/2002 - MAPA, em função da não atualização do RIISPOA.
Tenho orientado os colegas em Goiás, para que essa autuação esteja fundamentada também no artigo 951 paragráfo único do RIISPOA, além do 534 paragráfo único da retromencionada legislação. Qualquer empresa constitucionalmente tem o direito ao contraditório, se ela está certa ou não, cabe a justiça decidir.
Um abraço,
Emilson
Discordo das colocações feitas, não vejo problemas legais quanto a autuação de empresas, em relação ao não cumprimento da I.N. 51/2002 - MAPA, em função da não atualização do RIISPOA.
Tenho orientado os colegas em Goiás, para que essa autuação esteja fundamentada também no artigo 951 paragráfo único do RIISPOA, além do 534 paragráfo único da retromencionada legislação. Qualquer empresa constitucionalmente tem o direito ao contraditório, se ela está certa ou não, cabe a justiça decidir.
Um abraço,
Emilson