Goiás reforça controle contra brucelose e tuberculose animal com nova normativa

Goiás adota novas regras para controle da brucelose e tuberculose animal, com foco em vacinação obrigatória, diagnóstico rigoroso e certificação sanitária. Confira!

Publicado por: MilkPoint

Publicado em: - 3 minutos de leitura

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa n.º 02/2025, que estabelece novas regras mais rígidas para o controle da brucelose e da tuberculose animal em todo o estado de Goiás. As medidas impactam diretamente a vacinação, diagnóstico, comercialização de insumos, movimentação de animais e certificação sanitária de propriedades.

 

Por que o controle da brucelose e tuberculose é importante?

Brucelose e tuberculose são doenças infecciosas causadas por bactérias dos gêneros Brucella e Mycobacterium, respectivamente. Afetam bovinos e bubalinos e são zoonoses, ou seja, podem ser transmitidas aos seres humanos, principalmente pelo consumo de leite cru ou contato direto com animais infectados. O fortalecimento do controle sanitário visa garantir a saúde do rebanho e a segurança da cadeia produtiva de carne e leite em Goiás.

 

O que muda com a nova Instrução Normativa 02/2025?

A normativa revoga quatro instruções anteriores, publicadas entre 2006 e 2018, e unifica as legislações estaduais conforme as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

 

Principais mudanças nas regras de controle sanitário em Goiás

1. Vacinação obrigatória:
Fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses devem ser vacinadas com as vacinas B19 ou RB51 (esta última, apenas para bovinos). A vacinação deve ser realizada por veterinário cadastrado ou auxiliar autorizado, com marcação na face do animal e comprovação no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em até 30 dias após a aquisição da vacina.

2. Comercialização de vacinas:
Somente revendas cadastradas na Agrodefesa podem comercializar vacinas contra brucelose, mediante apresentação de receituário veterinário, emissão de nota fiscal eletrônica e registro obrigatório no Sidago.

3. Controle de insumos para diagnóstico:
A venda de insumos para diagnóstico é restrita a veterinários habilitados pelo Mapa. É proibido doar ou compartilhar esses materiais, e todo o movimento deve ser registrado no Sidago.

4. Testes diagnósticos:
Devem ser realizados exclusivamente por veterinários habilitados. Locais de exame precisam ser vistoriados e adequadamente equipados. Resultados positivos devem ser registrados no Sidago em até um dia útil; resultados negativos, em até sete dias. Animais positivos devem ser marcados e eliminados.

5. Controle de focos de brucelose e tuberculose:
Propriedades com casos confirmados são consideradas focos e devem obrigatoriamente realizar saneamento, eliminando os animais reagentes e suspendendo temporariamente a comercialização de leite e o trânsito de animais.

6. Regularidade sanitária das propriedades:
Para obter a declaração de regularidade sanitária da Agrodefesa, a propriedade deve estar com a vacinação em dia e livre de focos das doenças.

7. Venda de leite cru:
Permitida apenas para laticínios que adquirem leite de propriedades regularizadas sanitariamente, com comprovação no Sidago.

8. Trânsito de animais e participação em eventos:
A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) depende da regularidade sanitária da propriedade. Fêmeas só podem circular após a vacinação. Para eventos ou trânsito interestadual de animais destinados à reprodução, são exigidos exames negativos. Animais positivos só podem ser transportados para abate.

9. Certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose:
A certificação é voluntária, válida por 12 meses. Para obter a condição de livre, é preciso realizar dois testes diagnósticos negativos, com intervalo de 6 a 12 meses, e passar por vistoria da Agrodefesa. A entrada de novos animais só é permitida mediante exames negativos, e a condição sanitária de “livre” deve constar na GTA.

 

Modernização com uso do Sidago

Segundo Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, a nova normativa visa consolidar normas, padronizar procedimentos e tornar o controle mais ágil e confiável, com a obrigatoriedade do uso do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). “Isso melhora o monitoramento e, consequentemente, a sanidade animal, proporcionando segurança ao produtor e à sociedade”, destaca.

As informações são do Estadão, adaptadas pela equipe MilkPoint

 

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