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Fusão Garoto/Nestlé: Cade vai analisar nova proposta

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 23/05/2016

1 MIN DE LEITURA

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou na última sexta-feira (20) que vai reabrir negociações com a Nestlé para tratar da fusão da empresa com a Garoto. Em 2004, o conselho vetou a compra da Garoto pela Nestlé, anunciada dois anos antes, sob o argumento de que prejudicava a concorrência no mercado doméstico de chocolates. Desde então, a Nestlé vem recorrendo à Justiça contra a decisão.

O Cade informou que recebeu da Nestlé Brasil uma “proposta de solução” para o impasse, em que “a empresa se compromete a assumir um conjunto de obrigações estruturais e comportamentais, incluindo preocupações sociais". Entretanto, os termos da proposta da Nestlé são mantidos sob sigilo. Com a retomada das negociações, Cade e Nestlé pediram a suspensão da ação judicial que discute o caso, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “até a decisão definitiva do conselho”. 

“Tendo em vista o histórico de mais de 14 anos desse caso, o estágio do processo judicial e a existência de um novo marco legal do antitruste no Brasil, o Cade, após uma avaliação inicial fundamentada por pareceres técnicos, considerou pertinente analisar a referida proposta”, informou o conselho, em nota.

Mudanças no mercado

Para propor a retomada das negociações com o Cade, e tentar uma solução não judicial para a disputa, a Nestlé alega que as alterações ocorridas no mercado brasileiro de chocolates desde 2004, ano em que o conselho decidiu vetar a fusão, foram muito profundas. Por isso, diz a empresa, a decisão final da Justiça sobre o caso dificilmente teria “eficácia ou utilidade necessárias para atender ao interesse.”

O Cade, por sua vez, acatou o pedido da empresa e reabriu as negociações com base em um artigo de seu regimento interno que prevê que o conselho poderá reapreciar um veto seu a uma fusão, a pedido, desde que seja apresentado “fato ou documento novo” capaz de alterar a decisão.

O parágrafo único do artigo estabelece que, nestes casos, serão considerados somente fatos ou documentos “pré-existentes, dos quais as partes só vieram a ter conhecimento depois da data do julgamento, ou de que antes dela estavam impedidas de fazer uso, comprovadamente”.  

As informações são do G1.

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